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Aviso 13163/2020, de 4 de Setembro

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Sumário

Designação de Ana Sofia Gomes Marques para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão Financeira

Texto do documento

Aviso 13163/2020

Sumário: Designação de Ana Sofia Gomes Marques para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão Financeira.

Torna-se público, para cumprimento do disposto no n.º 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que por meu Despacho 3667, de 7 de agosto de 2020, foi designada para o cargo de Chefe da Divisão Financeira, Ana Sofia Gomes Marques, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, cujo conteúdo se transcreve:

«Considerando que foi aprovada a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM) da Câmara Municipal de Torres Vedras, por deliberação da Assembleia Municipal de 8 de setembro de 2017, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 206, de 25 de outubro de 2017 e que entrou em vigor a 26 de outubro de 2017;

Considerando que foi aberto procedimento concursal com vista ao provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Financeira (DF), através do Aviso 13759/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 3 de setembro de 2019, na Bolsa de Emprego Público com o código da oferta OE201909/0078, a 4 de setembro de 2019 e no jornal Correio da Manhã, a 4 de setembro de 2019 e ainda na página eletrónica do Município;

Considerando que decorridos os procedimentos legalmente previstos, o júri do procedimento concursal apresentou proposta de designação, constante da ata da sua reunião de 3 de julho de 2020, da candidata Ana Sofia Gomes Marques, por a mesma reunir os requisitos legais definidos no artigo 12.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o artigo 20.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, para o recrutamento de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e deter a experiência profissional e o perfil adequado ao exercício do cargo de Chefe da Divisão Financeira, nos termos e com os fundamentos constantes da proposta de designação.

Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e pelo n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, em conjugação com o artigo 23.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, da candidata Ana Sofia Gomes Marques, Técnica Superior, para o cargo de Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Torres Vedras.

A presente designação tem como suporte a nota curricular que anexo ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a 3 de agosto de 2020.

Nota Curricular

Habilitações académicas e formação especializada - concluiu em 2006 o Curso Profissional de Técnico de Sistemas de Informação pela Conhecer Mais, Lda. e a Licenciatura em Contabilidade e Fiscalidade pela Escola Superior de Gestão de Santarém (Instituto Politécnico de Santarém). Em 2017 concluiu a Pós-Graduação em Contabilidade Pública (SNC-AP) pela Universidade Lusófona de Lisboa. Mais recentemente, em 2020, concluiu o Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL) pela Fundação FEFAL.

Desde 2007, frequentou diversas formações profissionais na área da contabilidade e da fiscalidade, nomeadamente em termos de SNC, IVA, IRS, IRC, Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, SNC-AP, Elaboração de Documentos Previsionais, Excel e Inglês.

Experiência Profissional - entre 2006 e 2007 foi contabilista em regime de trabalho independente. Entre 2007 e 2009 fez um estágio PEPAL na Secção de Contabilidade do Município de Torres Vedras. Em 2009 voltou a trabalhar em regime de trabalho independente como contabilista. Desde 2010 que é contabilista certificada do gabinete de contabilidade Olá Números, Lda. Em 2011 iniciou funções de técnica superior na Câmara Municipal de Torres Vedras na Divisão Financeira. Em 2017 foi designada, em regime de substituição, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Torres Vedras, funções que exerce até à presente data.»

7 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Antunes Bernardes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4235852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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