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Despacho 8552/2020, de 4 de Setembro

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, no cargo de direção intermédia de 4.º grau do Serviço de Biblioteca

Texto do documento

Despacho 8552/2020

Sumário: Designação, em comissão de serviço, no cargo de direção intermédia de 4.º grau do Serviço de Biblioteca.

Nos termos dos n.º 6 do artigo 21 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aplicável à administração local por força do artigo 1 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, foi aberto procedimento concursal com vista ao recrutamento, para o cargo de Direção Intermédia de 4.º Grau do Serviço de Biblioteca, em conformidade com o previsto no Regulamento da Estrutura Mista do Município de Olhão.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluídos os métodos de seleção previstos, o júri do procedimento propôs que a designação recaísse sobre a candidata, Maria Margarida Simões Costa Telmo, por ter evidenciado os requisitos formais e específicos para a ocupação do cargo a prover e ter demonstrado possuir o perfil adequado e as competências pessoais necessárias para o desempenho das funções de dirigente, nomeadamente no que respeita à experiência e competência técnica na área de atuação da unidade orgânica que será objeto de direção, capacidade de organização e liderança, bem como capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal e trabalho de equipa.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.os 9, 10 e 11 do citado artigo 21, designo, atento o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35 do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de Direção Intermédia de 4.º Grau do Serviço de Biblioteca, Maria Margarida Simões Costa Telmo, Técnico Superior, com efeitos a 01 de setembro de 2020.

Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, anexa-se a nota relativa ao curriculum académico e profissional da designada, para conjuntamente com o presente despacho, ser publicado no Diário da República.

ANEXO

Nota relativa ao curriculum académico e profissional

Dados Pessoais: Maria Margarida Simões Costa Telmo, Mestre em Ciências Documentais - Ramo Biblioteca e Documentação

Experiência Profissional: Biblioteca Municipal de Faro, em regime de contrato de trabalho a termo certo (1991-1995); Técnica Superior (1995-2020) na Biblioteca Municipal de Faro.

6 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

313475033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4235821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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