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Despacho 8551/2020, de 4 de Setembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, de Márcio Artur Santos Serrano para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de chefe da Divisão de Contratação Pública da Câmara Municipal de Leiria

Texto do documento

Despacho 8551/2020

Sumário: Designação, em regime de substituição, de Márcio Artur Santos Serrano para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de chefe da Divisão de Contratação Pública da Câmara Municipal de Leiria.

1 - Considerando que:

a) Os objetivos estratégicos definidos pela Câmara Municipal de Leiria imprimiram uma nova dinâmica de funcionamento aos serviços da Divisão de Contratação Pública;

b) O atual contexto epidemiológico causado pelo novo coronavírus veio impor, ainda, a necessidade de constante reavaliação e reajustamento das políticas de gestão, por forma a melhorar a capacidade de resposta dos diversos serviços municipais, mormente dos que integram as áreas operativas;

c) O posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria, a que corresponde o cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe da Divisão de Contratação Pública, se encontra desocupado desde 07 de abril de 2020, data do termo do regime de substituição da sua anterior titular;

d) Tal, não só não se coaduna com os novos e crescentes desafios cometidos àquela unidade orgânica, como também é suscetível de comprometer, de forma irreparável, a prossecução dos objetivos operacionais que redundam dos referidos na alínea a) que antecede;

e) Também importa ali introduzir, com caráter de urgência, métodos de trabalho que permitam a simplificação administrativa, face à especial relevância que a mesma assume no atual cenário de crise provocada pela pandemia de COVID-19;

f) Importa, por isso, proceder à adoção de medidas destinadas a garantir o adequado enquadramento das funções de direção, de coordenação e de controlo daquela unidade orgânica;

g) Não obstante se encontrarem já a decorrer os trâmites destinados ao recrutamento e à seleção de um novo titular para aquele cargo de direção, a ocorrer por via do concurso, não se prevê, contudo, a conclusão do procedimento com a brevidade necessária, tendo em conta que o mesmo se encontra, ainda, em fase de análise de candidaturas;

h) Subsiste, contudo, a possibilidade legal do cargo dirigente em causa poder ser exercido em regime de substituição, desde que observados todos os requisitos legais exigidos para o seu provimento;

i) A existência de trabalhador com vínculo de emprego público constituído com o Município de Leiria, contratado por tempo indeterminado, licenciado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, e que, para além do perfil exigido, reúne, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento é exigível uma licenciatura.

2 - Deste modo, decido, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 9 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada, conjugados com o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada, pela alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada, e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º e artigo 37.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, conjugada com o n.º 11 do artigo 21.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, artigo 26.º-A e artigo 27.º da Lei 2/2004:

a) Designar, em regime de substituição, com efeitos ao dia 10 de agosto de 2020, e sem prejuízo da possibilidade de opção pela retribuição base da respetiva categoria de origem, o Sr. Dr. Márcio Artur Santos Serrano, para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria, de Chefe da Divisão de Contratação Pública;

b) Que aquela designação vigore até à conclusão do procedimento tendente à designação de novo titular.

3 - Para constar se lavrou o presente despacho que vai ser notificado ao trabalhador, divulgado por correio eletrónico junto dos diversos serviços municipais, inserido na página eletrónica do Município de Leiria e publicado na 2.ª série do Diário da República, juntamente com a nota relativa ao currículo académico e profissional do designado, em anexo.

4 - O disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 que antecede determina, enquanto perdurar o regime de substituição, a suspensão da comissão de serviço do designado no exercício do cargo de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico.

3 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Lopes.

ANEXO

(a que se refere o n.º 3)

Nota relativa ao currículo académico e profissional do designado

1 - Nome: Márcio Artur Santos Serrano.

2 - Habilitações académicas e profissionais - Curso de pós-graduação em direito do ordenamento, do urbanismo e do ambiente pelo Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2008/2009). Curso de licenciatura em direito pela Universidade Autónoma de Lisboa (1996/2001).

3 - Experiência profissional - Técnico superior (área de direito) da Câmara Municipal de Leiria (desde 2005), com participação em ações e projetos de relevante interesse, designadamente os relacionados com a atividade de formador na área de "código do procedimento administrativo" (2016/2017). Advogado (2004/2005).

4 - Valorização curricular - Participação em ações de formação, congressos, seminários, oficinas de trabalho e outras atividades de idêntica natureza, designadamente nas áreas de: "Contratação pública em estado de emergência: procedimentos excecionados e contratos em vigor", "RGPD para implementadores na Administração Pública", "Cimeira do consumidor", "As principais alterações ao código dos contratos públicos", "Regime jurídico da urbanização e edificação: primeira avaliação das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 136/2014", "VI jornadas de direito do consumo: resolução extrajudicial de conflitos de consumo", "Ação de sensibilização para diversas temáticas na área do ordenamento do território", "O novo código do procedimento administrativo", "Regime jurídico de acesso e exercício da atividade de comércio, serviços e restauração", "Código de expropriações", "Alterações ao regime jurídico da urbanização e edificação", "Nova lei das finanças locais", "Novo regime das taxas das autarquias locais", "Regime do contrato de trabalho em funções públicas", "Diploma licenciamento zero", "Estatuto disciplinar dos trabalhares que exercem funções públicas", "Licenciamento zero", "O novo código de contratação pública abordagem prática com elaboração das peças procedimentais", "Regime jurídico da urbanização e da edificação", "Direito do urbanismo: questões notariais e registrais - 2.ª edição", "Novo regime de vinculação, carreiras e remunerações", "O código dos contratos públicos", "O novo regime jurídico da urbanização e da edificação", "Regime jurídico de empreitadas e obras públicas", "O arrendamento urbano na perspetiva das atribuições administrativas", "Código do procedimento administrativo", "Contra ordenações e execuções fiscais", "Gestão urbanística: instrumentos de gestão territorial", "Postos de combustíveis" e "Regime jurídico de empreitadas de obras públicas". Participação em estágio profissional de advocacia (2001/2004).

5 - Exercício de funções de relevante interesse público - Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico da Câmara Municipal de Leiria (desde 2018).

313468084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4235791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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