Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8518/2020, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Homologação de lista nominativa de trabalhadores com vínculo de emprego público que exercem funções nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação e que transitam para o mapa de pessoal dos municípios

Texto do documento

Despacho 8518/2020

Sumário: Homologação de lista nominativa de trabalhadores com vínculo de emprego público que exercem funções nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação e que transitam para o mapa de pessoal dos municípios.

1 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 7 e 8 do artigo 43.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais do domínio da educação, torna-se pública, conforme anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a lista nominativa, homologada, de trabalhadores com vínculo de emprego público da carreira subsistente de chefe de serviços de administração escolar e das carreiras gerais de assistente técnico e assistente operacional que exercem funções nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação que transitam para o mapa de pessoal de cada um dos Municípios a 1 de setembro de 2020.

2 - Considera-se parte integrante da lista o pessoal não docente transferido em regime de mobilidade, nos termos dos contratos interadministrativos celebrados entre o Ministério da Educação e os seguintes Municípios, ao abrigo do Decreto-Lei 30/2015, de 12 de fevereiro, a qual se consolida definitivamente, passando os trabalhadores a integrar os mapas de pessoal das câmaras municipais da localização geográfica respetiva:

a) Batalha, Contrato 551/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2015;

b) Oeiras, Contrato 558/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2015;

c) Vila de Rei, Contrato 563/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2015.

3 - Transitam também para os mapas de pessoal das câmaras municipais da localização geográfica respetiva, conforme lista a publicar, os trabalhadores das carreiras gerais de assistente técnico e assistente operacional que entretanto tenham celebrado contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, através do recurso às reservas de recrutamento dos procedimentos concursais, em vigor, para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação, bem como aqueles que venham a celebrar contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência dos procedimentos concursais de regularização no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), na área da Educação.

4 - Após a transição dos trabalhadores, deverão os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas informar as câmaras municipais da localização geográfica respetiva sobre os trabalhadores que, embora constantes da lista, tenham, entretanto, cessado contrato a termo resolutivo ou outras situações que determinem alterações à lista.

5 - Os procedimentos concursais, vigentes à data da publicação do presente despacho, para recrutamento de assistentes técnicos e assistentes operacionais para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação, mantêm-se em vigor, passando as câmaras municipais da localização geográfica respetiva a ser as entidades responsáveis pelo recrutamento.

6 - O regime previsto nos artigos 42.º a 45.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, é aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores transferidos ao abrigo dos contratos de execução celebrados no âmbito do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, na sua redação atual, designadamente:

a) Azambuja, Contrato 191/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2009;

b) Castelo Branco, Contrato 171/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2009, aditado pelo Contrato 17/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2010 e objeto de adenda pelo Contrato 29/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 25 de janeiro de 2010;

c) Cinfães, Contrato 244/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009;

d) Ílhavo, Contrato 470/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2009, objeto de adenda pelo Contrato 30/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 25 de janeiro de 2010;

e) Mirandela, Contrato 206/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2009;

f) Ourém, Contrato 473/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2009;

g) Tomar, Contrato 367/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro de 2009.

7 - Determino, até 31 de dezembro de 2020, um período transitório, durante o qual poderão ser adotadas medidas de faseamento necessárias a garantir a transferência de competências para os órgãos municipais do domínio da educação.

8 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2020.

18 de agosto de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

(ver documento original)

313506883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4235662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-12 - Decreto-Lei 30/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda