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Aviso 12888/2020, de 2 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público - um posto de trabalho - carreira e categoria de assistente operacional - auxiliar

Texto do documento

Aviso 12888/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público - um posto de trabalho - carreira e categoria de assistente operacional - auxiliar.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho - Carreira e categoria de Assistente Operacional - Auxiliar

Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 05 de agosto de 2020, está aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do extrato no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço.

1 - Postos de trabalho:

Carreira e categoria de Assistente Operacional (1 um) Lugar - área funcional: Auxiliar.

2 - Validade:

O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

3 - Local de trabalho:

Área do Município de Sobral de Monte Agraço.

4 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações; Realizar tarefas de arrumação e distribuição de equipamentos e materiais; Executar outras tarefas não especificadas, de caráter manual e de apoio geral; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Participar, com os docentes, no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento das aulas; Acompanhar as horas das refeições; exercer tarefas de atendimento, controlando entradas e saídas; Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças e demais utentes dos estabelecimentos de ensino; Prestar apoio em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde.

Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.

4.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Requisitos de Admissão:

Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos:

5.1 - Requisitos Gerais:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos Específicos

Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato.

6 - Âmbito do recrutamento:

Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. artigo 30.º, n.os 3 e 4, da LTFP).

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade do Município, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida, conforme parecer favorável contido na deliberação da Câmara Municipal, datada de 05 de agosto de 2020.

7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível no Serviço de Expediente da Câmara Municipal, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara, em papel formato A4, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para Município de Sobral de Monte Agraço, Praça Dr. Eugénio Dias, 4 (CP 2590-016) Sobral de Monte Agraço, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone, telemóvel e endereço eletrónico, este último, caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso, com a identificação do Código de oferta na BEP (Bolsa de Emprego Público);

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e descritos no ponto 6. do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias;

7.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

7.3 - O formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão.

8 - Documentos a apresentar com o formulário de candidatura:

Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída);

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Carreira/categoria e posição e nível remuneratórios;

iii) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

iv) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a três anos;

d) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

9 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de março, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção.

O sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 29/2011, de 03 de março.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Métodos de seleção obrigatórios (n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e artigos 5.º e 6.º da Portaria).

10.1.1 - Para os candidatos que não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado; Encontrando-se em situação de requalificação, não tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

Prova Prática de Conhecimentos - (PPC)

Avaliação Psicológica - (AP)

A Prova Prática de Conhecimentos (PPC), visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, devendo para o efeito ser considerado os parâmetros de avaliação indicados na ata n.º 1 do Júri. Na prova prática de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a mesma de realização coletiva, distribuindo-se os candidatos por grupos.

A prova prática de conhecimentos terá a duração de até uma hora e será direcionada para o programa definido na Ata n.º 1 do Júri.

A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. O presente método será aplicado por entidade externa competente para o efeito. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 3 do artigo 9.º da Portaria.

10.1.2 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios, exceto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP:

Avaliação Curricular - (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações literárias ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 4 do artigo 9.º da Portaria, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido e que consta da ata n.º 1 do Júri, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

10.2 - Método de seleção complementar:

Entrevista Profissional de Seleção - (EPS) - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A valoração deste método de seleção é a que consta nos n.os 5 e 6 do artigo 9.º da Portaria, devendo para o efeito ser considerados os parâmetros de avaliação indicados na ata n.º 1 do Júri.

10.3 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam ao método de seleção complementar, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 45 % PPC + 25 % AP + 30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PPC = Prova Prática de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

ou

OF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Júri:

12.1 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Júlia Maria Lopes da Silva Leitão, Chefe de Divisão da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social;

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Nélia Margarida Antunes Feliciano, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Educação e Ação Social, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Susana Maria Santos Correia Marques Bernardes, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais Suplentes: Dr.ª Maria do Rosário Filipe Gonçalves, Técnica Superior do Município e Dr.ª Patrícia Pereira Brandão de Carvalho Freitas, Técnica Superior do Município.

12.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Atas do Júri:

As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, são publicitadas no sítio da internet www.cm-sobral.pt nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria.

14 - Publicitação dos resultados intercalares:

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada no sítio da internet www.cm-sobral.pt.

15 - Ordenação Final:

15.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é unitária e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, de acordo com o disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea d), e artigo 38.º da LTFP.

15.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria. Se o empate persistir, será fator de desempate a maior classificação obtida no parâmetro da entrevista profissional de seleção - conhecimento do conteúdo funcional.

16 - Posicionamento Remuneratório:

Nos termos do artigo 38.º, da LTFP, e do n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal/contrato é a 4.ª, a que corresponde o nível remuneratório 4.º, da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (a propor no âmbito da negociação) de 645,07(euro) (seiscentos e quarenta e cinco euros e sete cêntimos).

17 - Em cumprimento da alínea h) do art. 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

26 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, José Alberto Quintino, Eng.º

313523966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4232345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-28 - Decreto-Lei 29/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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