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Despacho 8475/2020, de 2 de Setembro

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Sumário

Alteração do despacho de distribuição das áreas de Gestão Municipal e de delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 8475/2020

Sumário: Alteração do despacho de distribuição das áreas de Gestão Municipal e de delegação e subdelegação de competências.

Alteração do despacho de distribuição das áreas de Gestão Municipal e de delegação e subdelegação de competências - Proteção da Vida Animal e Serviços Veterinários Municipais

Dr. Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por seu despacho de 20 de julho de 2020, que a seguir se publica, foram alterados os despachos de 6 de junho de 2019, relativo à distribuição das áreas de gestão municipal pelos diversos vereadores, e de 17 de dezembro de 2019, de delegação e subdelegação de competências nos respetivos vereadores.

Despacho

Despacho de distribuição das áreas de Gestão Municipal e de delegação e subdelegação de competências - Proteção da Vida Animal e Serviços Veterinários Municipais

Alberto Manuel Martins Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, decido, ao abrigo da minha competência própria para coordenar a atividade municipal, prevista na parte final da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ainda ao abrigo da competência para distribuição de funções e delegação e subdelegação de competências nos vereadores, prevista no artigo 36.º do mesmo diploma legal, e n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, decido alterar os meus despachos de 06 de junho de 2019, relativo à distribuição das áreas de Gestão Municipal pelos diversos vereadores, e o meu despacho de 17 de dezembro de 2019, de delegação e subdelegação de competências, nos seguintes termos:

1 - Áreas de Gestão Municipal:

A área de gestão municipal relativa à "Proteção da Vida Animal" fica, a partir desta data, sob a minha coordenação direta, bem como os Serviços Veterinários Municipais.

2 - Considerando a necessidade de conferir segurança e certeza jurídica aos atos diligências praticadas pelos membros da câmara municipal, fica expressamente previsto que a prática dos atos necessários em matérias enquadradas naquelas áreas de gestão municipal passa a ser da minha competência, salvo nos casos da competência da câmara municipal, designadamente:

2.1 - Ao abrigo da competência que me foi delegada por deliberação da câmara municipal de 06 de junho de 2019 (item 1 da respetiva ata).

a) Assegurar a execução das opções do plano e orçamento naquelas áreas;

b) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação e acordos de execução, nos termos legalmente previstos, naquelas áreas de atuação;

c) Colaborar no apoio a outros programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, nas referidas áreas de gestão municipal;

d) Promover o desenvolvimento de outras atividades e a realização de eventos de interesse municipal, nas ditas áreas de gestão municipal;

e) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central, naqueles domínios de gestão municipal;

f) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central, nas referidas áreas de gestão municipal;

g) Promover a produção de conteúdos informativos e a sua disponibilização aos munícipes sobre atividades inseridas naquelas áreas;

h) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado, em matérias inseridas nas mesmas áreas de atuação municipal;

i) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável, designadamente o previsto no Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro;

j) Decidir sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos, nos termos da legislação aplicável, designadamente o previsto no Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro;

k) Decidir no que concerne ao regime jurídico de proteção de animais de companhia e regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos, aprovado pelo Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, com as alterações subsequentes;

l) Decidir no que concerne à proteção de animais, nos termos da legislação em vigor.

2.2 - Ao abrigo da minha competência própria, e que estava delegada no vereador José Pedro Ferreira Machado, passo a exercer as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Assegurar a execução das deliberações da câmara municipal, quando as mesmas disserem respeito a assuntos das referidas áreas de gestão municipal;

b) Assegurar a execução das deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal, naquelas áreas de gestão municipal;

c) Assegurar a resposta, em tempo útil, e de modo a permitir a sua apreciação na sessão seguinte da assembleia municipal, aos pedidos de informação apresentados pelo referido órgão deliberativo e que digam respeito a assuntos das mesmas áreas de gestão municipal;

d) Assinar ou visar a correspondência do município com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, quando a mesma correspondência disser respeito a assuntos das ditas áreas de gestão municipal;

e) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores ou prestadores de serviços afetos aos serviços da câmara municipal, sempre que tais atos digam respeito a assuntos incluídos nas referidas áreas de gestão municipal;

f) A prática de quaisquer outros atos sobre matérias incluídas naquelas áreas de gestão, e que não sejam da competência da câmara municipal.

3 - Ao abrigo da delegação de competências prevista no artigo 26.º do Regulamento de Funcionamento do Centro de Recolha Oficial (canil/gatil) Municipal de Santo Tirso, aprovado por deliberação da assembleia municipal de 29 de novembro de 2018, exercer todas as competências previstas nesse Regulamento, bem como as demais previstas na legislação aplicável no âmbito da sua execução, designadamente as previstas na Portaria 146/2017, de 26 de abril.

De harmonia com o previsto neste Despacho a unidade orgânica flexível "Serviços urbanos" deverá reportar diretamente ao presidente da câmara municipal todos os assuntos relativos à Área de Proteção da Vida Animal e do Serviço Veterinário Municipal.

Publicite-se nos termos legais, divulgue-se pelos serviços, e dê-se conhecimento, no período de antes da ordem do dia, à câmara municipal.

20 de julho de 2020. - O Presidente, Alberto Costa.

313433512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4232342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-17 - Decreto-Lei 276/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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