Sumário: Abertura do procedimento de classificação da obra fonográfica de José Afonso (1929-1987).
Abertura do procedimento de classificação da obra fonográfica de José Afonso (1929-1987)
1 - Nos termos do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, faço público que por meu despacho de 30 de julho de 2020 foi determinada a abertura do procedimento de classificação de um conjunto de 30 (trinta) fonogramas da autoria do compositor e intérprete José Afonso (1929-1987), bem como de 18 (dezoito) cópias digitais de masters de produção, de um conjunto de cassetes gravadas pelo Autor e de um conjunto de gravações de entrevistas ao Autor, cuja proteção e valorização representam valor cultural de significado para a Nação, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
2 - Os referidos bens estão em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, ficando a constar do inventário nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do mesmo diploma.
3 - Estando em vias de classificação, o conjunto constituído pelos 30 fonogramas da autoria de José Afonso, pelas 18 cópias digitais de masters, pelas cassetes gravadas pelo Autor e pelas gravações de entrevistas ao Autor ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 57.º, 59.º e 65.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, bem como pelo Decreto-Lei 140/2009, de 15 de julho, e pelo Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto.
3 de agosto de 2020. - O Subdiretor-Geral, João Carlos dos Santos.
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