Sumário: Abertura do procedimento de classificação do Pianoforte, Henri-Joseph van Casteel, século xviii (1763).
Abertura do procedimento de classificação do Pianoforte, Henri-Joseph van Casteel, século XVIII (1763)
1 - Nos termos do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, faço público que por meu despacho de 12 de junho de 2020, foi determinada a abertura do procedimento de classificação como bem móvel de interesse nacional do Pianoforte, Henri-Joseph van Casteel, século XVIII (1763), cuja proteção e valorização representam valor cultural de significado para a Nação, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
2 - O referido bem móvel está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, ficando a constar do inventário, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do mesmo diploma.
3 - Estando em vias de classificação, o bem móvel fica abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 57.º, 59.º e 65.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, bem como pelo Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho, e pelo Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto.
02-07-2020. - O Subdiretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
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