Sumário: Subdelegação de competências, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2020.
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 25.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 21.º-B do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação, do artigo 5.º do Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, que aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., e do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei Quadro dos Institutos Públicos, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2020:
a) Subdelego, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2020, que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2019-2020;
b) Ratifico todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., desde o dia 7 de maio de 2020.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
27 de julho de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
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