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Despacho 8330/2020, de 28 de Agosto

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Sumário

Determina as transferências a efetuar, no ano de 2020, para a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, por dotações orçamentais provenientes das áreas governativas da ciência, tecnologia e ensino superior, da educação e do trabalho, solidariedade e segurança social

Texto do documento

Despacho 8330/2020

Sumário: Determina as transferências a efetuar, no ano de 2020, para a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, por dotações orçamentais provenientes das áreas governativas da ciência, tecnologia e ensino superior, da educação e do trabalho, solidariedade e segurança social.

O Regulamento (UE) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, criou o Programa «Erasmus+», o Programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 23/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2014, criou a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, para assegurar a gestão do Programa «Erasmus+» nos domínios da educação e formação.

A mesma resolução determina que os respetivos encargos orçamentais são suportados por transferências da União Europeia e por dotações provenientes dos orçamentos dos ministérios responsáveis pelas áreas da educação, do emprego e da formação profissional, em termos a definir por despacho dos respetivos membros do Governo. Face ao disposto no n.º 8 do artigo 24.º, no n.º 9 do artigo 25.º e no n.º 11 do artigo 26.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime de funcionamento e organização do XXII Governo Constitucional, as dotações são, atualmente, provenientes das áreas governativas da ciência, tecnologia e ensino superior, da educação e do trabalho, solidariedade e segurança social.

Assim, no que respeita às transferências a efetuar no ano de 2020 e nos termos da alínea b) do n.º 30 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 24.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 559/2020, de 16 de janeiro de 2020, e o Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 892/2020, de 22 de janeiro, determinam o seguinte:

1 - No ano de 2020, a área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior suporta a verba de (euro) 129 675,00 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e setenta e cinco euros), a área governativa da educação suporta a verba de (euro) 252 000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil euros) e a área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social a verba de (euro) 380 250,00 (trezentos e oitenta mil, duzentos e cinquenta euros).

2 - A verba referente ao cofinanciamento da área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior é suportada pela Direção-Geral do Ensino Superior.

3 - A verba referente ao cofinanciamento da área governativa da educação é suportada pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.)

4 - A verba referente ao cofinanciamento da área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social é suportada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

9 de julho de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 10 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 10 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

313472077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4226653.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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