Sumário: Autoriza as instalações da Escola Superior de Saúde da Fundação «Fernando Pessoa».
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior);
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 45/2020, de 23 de julho;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 20/2012, de 7 de fevereiro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril;
Determino:
É autorizada a Escola Superior de Saúde da Fundação «Fernando Pessoa» a ministrar os seus ciclos de estudos nas instalações que a Fundação Ensino e Cultura «Fernando Pessoa» dispõe, sitas na Rua Delfim Maia n.º 334, no concelho do Porto, com capacidade para acolher um número máximo de 660 alunos em simultâneo.
24 de julho de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
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