Sumário: Autorização da consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Fernanda Maria Rodrigues Vieira Peixinho.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Fernanda Maria Rodrigues Vieira Peixinho, ficando posicionada a partir de 1 de janeiro de 2019, na 9.ª posição remuneratória, nível 14 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base processada de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, passando a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 22 de outubro de 2019.
11 de agosto de 2020. - O Secretário-Geral Adjunto, João Manuel Domingos da Silva Rolo.
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