Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2020
Sumário: Autoriza a Marinha a realizar despesa com a aquisição e fornecimento contínuo de combustíveis operacionais.
O fornecimento de combustíveis operacionais para as Unidades Navais da Marinha constitui-se como um fator crítico ao cumprimento das suas missões.
Neste sentido, dada a necessidade de garantir em tempo oportuno a sua aquisição e fornecimento, a Marinha pretende celebrar um contrato para a aquisição e fornecimento contínuo de combustíveis operacionais para o triénio de 2021 a 2023.
Nos termos do Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, compete à Direção de Abastecimento da Marinha assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o tipo de combustível necessário ao cumprimento das missões das unidades navais.
Deste modo, a presente resolução autoriza a Marinha, através da Direção de Abastecimento, a realizar a despesa atinente à aquisição e fornecimento contínuo de combustíveis operacionais para o período de 2021 a 2023, com recurso ao Acordo Quadro n.º 02/AQ-UMC/2016, celebrado pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional enquanto unidade ministerial de compras.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, dos artigos 36.º e 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 28 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Marinha a realizar a despesa, para o período compreendido entre os anos de 2021 e 2023, relativa à aquisição e fornecimento contínuo de combustíveis operacionais (gasóleo marítimo melhorado e gasóleo colorido), no montante máximo de (euro) 12 973 008,84, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao Acordo Quadro n.º 02/AQ-UMC/2016, celebrado pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2021 - (euro) 4 324 336,28;
b) 2022 - (euro) 4 324 336,28;
c) 2023 - (euro) 4 324 336,28.
3 - Estabelecer que o montante máximo da despesa fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.
4 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Marinha.
5 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de agosto de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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