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Resolução do Conselho de Ministros 67/2020, de 28 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Marinha a realizar despesa com a aquisição e fornecimento contínuo de combustíveis operacionais

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2020

Sumário: Autoriza a Marinha a realizar despesa com a aquisição e fornecimento contínuo de combustíveis operacionais.

O fornecimento de combustíveis operacionais para as Unidades Navais da Marinha constitui-se como um fator crítico ao cumprimento das suas missões.

Neste sentido, dada a necessidade de garantir em tempo oportuno a sua aquisição e fornecimento, a Marinha pretende celebrar um contrato para a aquisição e fornecimento contínuo de combustíveis operacionais para o triénio de 2021 a 2023.

Nos termos do Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, compete à Direção de Abastecimento da Marinha assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o tipo de combustível necessário ao cumprimento das missões das unidades navais.

Deste modo, a presente resolução autoriza a Marinha, através da Direção de Abastecimento, a realizar a despesa atinente à aquisição e fornecimento contínuo de combustíveis operacionais para o período de 2021 a 2023, com recurso ao Acordo Quadro n.º 02/AQ-UMC/2016, celebrado pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional enquanto unidade ministerial de compras.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, dos artigos 36.º e 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 28 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Marinha a realizar a despesa, para o período compreendido entre os anos de 2021 e 2023, relativa à aquisição e fornecimento contínuo de combustíveis operacionais (gasóleo marítimo melhorado e gasóleo colorido), no montante máximo de (euro) 12 973 008,84, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao Acordo Quadro n.º 02/AQ-UMC/2016, celebrado pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2021 - (euro) 4 324 336,28;

b) 2022 - (euro) 4 324 336,28;

c) 2023 - (euro) 4 324 336,28.

3 - Estabelecer que o montante máximo da despesa fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.

4 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Marinha.

5 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de agosto de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113519584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4226635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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