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Portaria 337/92, de 11 de Abril

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família aprovado pela Portaria numero 461/87, de 2 de Junho na parte relativa ao grupo de pessoal técnico superior.

Texto do documento

Portaria 337/92
de 11 de Abril
Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, que cria a carreira de técnico superior de serviço social, integrada no grupo de pessoal técnico superior de regime geral;

Considerando ainda que o Decreto-Lei 185/85, de 29 de Maio, prevê a integração do pessoal da extinta Junta Central das Casas do Povo nos serviços deste Ministério:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 185/85, de 29 de Maio, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família, aprovado conforme o mapa IX anexo à Portaria 461/87, de 2 de Junho, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico superior, área funcional de serviço social, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, do qual fez parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 31 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-29 - Decreto-Lei 185/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue a Junta Central das Casas do Povo e revoga e Decreto-Lei n.º 392/80, de 24 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-02 - Portaria 461/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Interna

    Adequa os quadros de pessoal dos serviços de apoio à Presidência da República e de diversos serviços e organismos integrados ou dependentes da Presidência do Conselho de Ministros aos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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