Portaria 337/92
de 11 de Abril
Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, que cria a carreira de técnico superior de serviço social, integrada no grupo de pessoal técnico superior de regime geral;
Considerando ainda que o Decreto-Lei 185/85, de 29 de Maio, prevê a integração do pessoal da extinta Junta Central das Casas do Povo nos serviços deste Ministério:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 185/85, de 29 de Maio, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família, aprovado conforme o mapa IX anexo à Portaria 461/87, de 2 de Junho, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico superior, área funcional de serviço social, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, do qual fez parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 31 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
MAPA ANEXO
(ver documento original)