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Aviso 12427/2020, de 26 de Agosto

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Sumário

Designação em cargo de dirigente de 3.º grau - Ana Cláudia Lourenço Carvalhinho de Paiva

Texto do documento

Aviso 12427/2020

Sumário: Designação em cargo de dirigente de 3.º grau - Ana Cláudia Lourenço Carvalhinho de Paiva.

Designação em Cargo de Dirigente de 3.º Grau - Ana Cláudia Lourenço Carvalhinho de Paiva

Para os devidos efeitos se torna público que, findo o procedimento concursal com a Ref.ª B/2019, para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, Unidade Orgânica Flexível - Educação, por despacho de 03 de agosto, foi designada, em comissão de serviço pelo período de três anos, renováveis por iguais períodos de tempo, a Técnica Superior Ana Cláudia Lourenço Carvalhinho de Paiva, nos termos do previsto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15.01, na versão em vigor, em conjugação com o estabelecido na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29.08, na versão em vigor. A presente designação fundamenta-se na reconhecida aptidão para o exercício do cargo, tendo em atenção as habilitações académicas e profissionais, com especial destaque para as diversas atividades já desenvolvidas ao nível da coordenação e liderança de equipas, referenciadas no resumo da sua síntese curricular que será publicada em anexo ao presente despacho e da qual faz parte integrante, com efeitos a partir de 03.08.2020, inclusive.

ANEXO

Nome: Ana Cláudia Lourenço Carvalhinho de Paiva

Data de Nascimento: 24/03/1976

Habilitações Literárias: Licenciatura em Psicologia na vertente Clínica pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa (2000)

Frequentou formação profissional relevante para o desempenho do cargo nas áreas de: Exerceu funções no mercado privado, incluindo IPSS, no quadro das suas competências formais, e desde o ano de 2007 tem contrato de trabalho por tempo indeterminado no setor público como Técnica Superior, no âmbito do qual tem exercido funções e coordenado serviços de psicologia nas vertentes Educacional. Juvenil, Comunitária, Organizacional e Emergência. Com diversas comunicações realizadas em eventos da sua área de formação, entre outras, supervisora de diversos estágios curriculares e profissionais. Desde meados do ano de 2018 exerce funções no Município de Lagoa na Unidade de Educação na Divisão de Ação Sociocultural, com funções de Dirigente Intermédio de 3.º Grau, em regime de substituição, desde meados do ano de 2019.

Frequentou formação profissional relevante para o desempenho do cargo nas áreas de: Especialidades em "Vitimização da Criança e Adolescente" pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (2007), "Educação Especial - área Comunicação e Linguagem" (2006) pela Universidade Moderna, Psicologia da Educação, Necessidades Educativas Especiais, Psicologia Clínica e da Saúde e Psicologia Comunitária pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, Detém ainda formação nas áreas da Educação Inclusiva, Ambientes Educativos Inovadores, Saúde Mental Infantil, Avaliação de competências, Liderança e Gestão de Conflitos.

3 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.

313475666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4224237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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