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Aviso 12421/2020, de 26 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior - área de turismo

Texto do documento

Aviso 12421/2020

Sumário: Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior - área de turismo.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), "ex.vi" Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30.4, faz-se público que, por despacho da Presidente da Câmara, datado de 30/05/2020, no uso da competência que lhe foi delegada pelo executivo em reunião de 19 de outubro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação do posto de trabalho abaixo identificado, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Arouca.

2 - Posto de trabalho: 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior - Área de Turismo, a prover mediante relação jurídica de emprego público a constituir na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

3 - Local de trabalho: as funções são exercidas no Edifício dos Paços do Concelho, no âmbito da Divisão de Desenvolvimento Social, sem prejuízo das deslocações inerentes à respetiva atividade;

4 - Caracterização do posto de trabalho:

4.1 - Atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar: descrita no Anexo I, n. º 2.26, ao mapa de pessoal publicitado na página eletrónica do município no seguinte endereço: https://www.cm-arouca.pt/municipio/documentacao/recursos-humanos/;

4.2 - Carreira e categoria: Técnico Superior - Área de Turismo;

4.3 - Posição remuneratória: 2.ª Posição, Nível 15 da categoria de técnico superior, a que corresponde a remuneração mensal de 1.205,08(euro);

5 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se ao procedimento os indivíduos que reúnam as seguintes condições:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP - Grau 3, na área de formação em Turismo.

5.3 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.4 - O recrutamento a que alude o presente procedimento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30 da LTFP.

Contudo, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aqueles trabalhadores, é autorizado o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego publico a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme consta do despacho referido em 1.

5.5 - Sem prejuízo do disposto no artigo 35.º da LTFP, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Arouca idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos previstos na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da citada Portaria.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

A candidatura terá que dar entrada nos serviços identificados em 6.3 até às 17:30 horas do último dia do prazo fixado, sendo que, no caso de remessa pelo correio, sob registo, atender-se-á como data de apresentação a data do termo de expedição.

6.2 - Forma: A apresentação da candidatura, instruída com os documentos previstos no ponto 6.4, é efetuada preferencialmente através de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal ou no endereço eletrónico https://www.cm-arouca.pt/municipio/

documentacao/recursos-humanos/, ou através de requerimento, com os mesmos elementos, um ou outro, devidamente preenchido e assinado, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Arouca, sob pena de não ser admitida.

6.3 - Local e endereço: A candidatura pode ser entregue pessoalmente ou enviada através de correio registado. Endereço: Câmara Municipal de Arouca - Departamento de Administração Geral e Finanças - Praça do Município, 4540 - 100 Arouca.

6.4 - Documentos: Para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos, a candidatura deve ser instruída, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas, mediante cópia do respetivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

b) Curriculum vitae devidamente datado e assinado. Os factos mencionados neste documento devem ser comprovados documentalmente sob pena de não serem considerados na avaliação, como prevê a ata número um deste procedimento.

c) Declaração devidamente autenticada, emitida pelo organismo ou serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos de avaliação, e na sua ausência, o motivo que determinou o facto, bem como a posição e nível remuneratória que detêm (apenas para candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado).

6.4.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida sobre a situação que o candidato descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

6.4.2 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

6.4.3 - Os trabalhadores com vínculo à Câmara Municipal de Arouca estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea c) do ponto 6.4, bem os documentos referidos nas alíneas a) e b) do mesmo ponto, os quais devem ser facultados oficiosamente pelos serviços, quando solicitados pelo respetivo júri.

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Métodos de seleção: o recrutamento será efetuado mediante os seguintes métodos de seleção:

7.1.1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são métodos de seleção:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação psicológica;

c) Entrevista profissional de seleção;

d) Avaliação curricular.

A prova de conhecimentos referida na a) será realizada nos termos seguintes:

1 - Forma: Escrita, teórica, de natureza específica e de realização Individual.

2 - Duração: 60 minutos

3 - Temáticas:

Regime jurídico das autarquias locais;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos;

Regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local;

Requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo;

Regime jurídico das áreas de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo;

Homologação de alteração aos Estatutos da TPNP, E.R. - Turismo do Porto e Norte de Portugal, E.R.;

Linhas orientadores da Carta Europeia de Turismo Sustentável das "Montanhas Mágicas";

Referencial estratégico para o Turismo em Portugal na próxima década.

4 - Legislação/Bibliografia recomendada:

Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação;

Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação;

Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março na sua atual redação;

Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação;

Portaria 1320/2008, de 17 novembro;

Lei 33/2013, de 16 de maio;

Despacho 8792/2013;

Dossiers da Carta Europeia de Turismo Sustentável (CETS) das Montanhas Mágicas, disponível em: https://cets.montanhasmagicas.pt/p/dossier-cets.html (Volume III - Estratégia e Objetivos e Volume IV - Plano de Ação 2018-2022);

Estratégia Turismo 2027 (ET2027), aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 134/2017 de 27 de setembro, disponível em: http://www.turismodeportugal.pt/pt/Turismo_Portugal/Estrategia/Estrategia_2027/.

7.1.2 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de revalorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista de avaliação de competências;

Os candidatos a que alude este número podem afastar os métodos previstos nas alíneas precedentes, através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, neste caso, os métodos previstos em 7.1.1.

7.1.3 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma classificação inferior a 9,5 em qualquer um dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

7.2 - Ponderação e classificação: Na valoração dos métodos de seleção são adotadas escalas de classificação adequadas à especificidade de cada método, de acordo com o previsto na ata número um, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores, ponderados nos termos seguintes

7.2.1 - Métodos previstos em 7.1.1.

a) Prova de conhecimentos: 30 %;

b) Avaliação psicológica: 25 %;

c) Entrevista profissional de seleção: 25 %

d) Avaliação curricular: 20 %

7.2.2 - Métodos previstos em 7.1.2.

a) Avaliação curricular: 60 %;

b) Entrevista de avaliação de competências: 40 %;

7.3 - Valoração final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração as classificações atribuídas em cada método de seleção e respetiva ponderação, resultando a valoração final da aplicação da seguinte fórmula:

7.3.1 - No caso previsto em 7.1.1.

VF = PC(30 %) + AP(25 %) + EPS(25 %) + AC(20 %)

Em que:

VF = Valoração final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

EPS = Entrevista profissional de seleção

AC = Avaliação Curricular

7.3.2 - No caso previsto em 7.1.2.

VF = AC (60 %) + EAC (40 %)

Em que:

VF = Valoração final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

7.4 - Atas do Júri: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam da ata n.º 1 do júri do procedimento, publicitada no sítio da internet www.cm-arouca.pt.

8 - Júri: O júri do procedimento é composto pelos seguintes elementos:

a) Presidente: Maria Isabel Nunes Bessa, chefe de divisão.

b) Vogais efetivos: Otília Maria Tavares Vilar, técnica superior e Ana Isabel dos Santos Ferreira Pinto, adjunta da presidência, sendo designado o primeiro para substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

c) Vogais suplentes: Isabel Fernandes Gomes e Margarida Maria da Silva Rodrigues Rocha, técnicas superiores.

9 - Lista de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, sita na Praça do Município, Arouca e disponibilizada no seguinte endereço eletrónico: www.cm-arouca.pt, sendo ainda publicitado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação,

10 - Candidatos com deficiência: Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e ainda meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

11 - Omissões: Nos casos em que o presente aviso for omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor, designadamente as previstas na LTFP, aprovada Lei 35/2014, de 20 de junho, e na Portaria 125-A72019, de 30.4.

3/08/2020. - A Presidente da Câmara, Margarida Belém.

313460964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4224229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Portaria 1320/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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