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Resolução do Conselho de Ministros 26/84, de 17 de Abril

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Sumário

Determina a cessação da intervenção do Estado e a apresentação a tribunal para convocação de credores da Empresa Supermercados Boa Ajuda Modelar.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/84
Por resolução do Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1975, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 2 de Junho de 1975, foi intervencionada pelo Estado a empresa Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda., tendo a intervenção sido sucessivamente prorrogada.

Já anteriormente à intervenção do Estado na empresa, e de acordo com elementos contabilísticos corrigidos, a sua estrutura financeira apresentava-se desequilibrada, evidenciando uma situação líquida passiva, tendo-se, posteriormente, esta situação vindo a agravar drasticamente.

Por outro lado, acentuou-se a ligação logística e financeira à empresa NUTRIPOL - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., encontrando-se presentemente na sua total dependência.

No sentido de procurar uma solução para a empresa, foram desenvolvidas diligências junto dos seus sócios, considerando-se, contudo, inviáveis as suas pretensões.

Ouvida a comissão de trabalhadores, nos termos do artigo 24.º, n.º 2, da Lei 46/79, de 12 de Setembro, a proposta de viabilização por ela apresentada revelou-se desajustada da realidade e, consequentemente, inexequível.

Considerando, finalmente, as conclusões do relatório elaborado pela comissão interministerial nomeada nos termos do artigo 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro, que realçam a reduzida dimensão da empresa, a sua pequena relevância no sector em que se insere e a inexistência de condições de viabilização da Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda., com recurso aos mecanismos normais de saneamento, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Abril de 1984, resolveu:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, determinar a desintervenção do Estado e a apresentação da Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda., a tribunal, para convocação de credores, nos termos da lei do processo.

2 - A comissão administrativa mantém-se em funções até à nomeação do administrador de falência.

3 - Os credores do sector público devem reclamar judicialmente os seus créditos sobre a Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-12 - Lei 46/79 - Assembleia da República

    Comissões de trabalhadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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