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Despacho 8238/2020, de 25 de Agosto

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Sumário

Alteração do doutoramento em Neurociências da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8238/2020

Sumário: Alteração do doutoramento em Neurociências da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Neurociências

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 185 /2020, de 25 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Doutoramento em Neurociências.

Este ciclo de estudos foi criado pela Deliberação 2848/2008, publicada no Diário da República n.º 210, 2.ª série, de 29 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B -Cr 458/2007.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 7907/2012, publicado no Diário da República n.º 111, 2.ª série, de 8 de junho, sendo acreditado em 25 de abril de 2020, pelo Conselho de Administração da A3ES, com o processo ACEF/1617/0419507.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2002/2011/AL01, em 15 de julho de 2020, entram em vigor a partir do ano letivo 2020/2021, aplicando-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir desse ano letivo.

23 de julho de 2020. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Medicina

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Neurociências

5 - Área científica predominante: Neurociências

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos /8 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observação: O grau de doutor é conferido no ramo de conhecimento de Ciências Biomédicas, na especialidade de Neurociências

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina

Ciclo de estudos em Neurociências

Grau de Doutor

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Observação: O elenco optativo é fixado anualmente pelo Órgão Legal e Estatutariamente competente da FM

313435554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4222730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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