Sumário: Subdelegação de competências no presidente do Estádio Universitário da Universidade de Lisboa (ULisboa), Dr. João Manuel Silva Roquette.
Considerando que, ao abrigo do anterior Despacho 2551/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, subdeleguei algumas das minhas competências no Presidente do Estádio Universitário da Universidade de Lisboa (ULisboa), Dr. João Manuel Silva Roquette;
Considerando a recente publicação do Despacho 5703/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, em que me foram delegadas competências, com faculdade de subdelegação, impõe-se agora atualizar aquelas competências subdelegadas.
Assim:
1 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Presidente do Estádio Universitário da Universidade de Lisboa (ULisboa), Dr. João Manuel Silva Roquette, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito do Estádio Universitário da ULisboa:
a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo;
b) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Assegurar a execução dos planos aprovados;
d) Aprovar o plano anual de férias do pessoal, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
e) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
f) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;
g) Autorizar o exercício de trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e autorizar o respetivo pagamento;
h) Estabelecer o enquadramento da gestão, conservação e funcionamento dos espaços do Estádio Universitário, apresentando propostas de utilização e cedência de espaços em articulação com o programa desportivo, científico e cultural;
i) Autorizar, por motivo de serviço justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas afetas ao Estádio Universitário por funcionários ou agentes, ainda que não motoristas, nos termos da legislação e regulamentação aplicável;
j) Autorizar despesas até ao montante de 199.519 (euro), previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
k) Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual.
2 - Designar o dirigente substituto nas suas faltas e impedimentos.
3 - As competências agora subdelegadas podem ser subdelegadas nos dirigentes do EULisboa.
4 - As delegações constantes do presente despacho não prejudicam o poder de avocação que me cabe como entidade subdelegante.
5 - É revogado o Despacho 4181/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos que tenham sido praticados, desde 26 de outubro de 2019.
29 de junho de 2020. - A Administradora, Ana Maduro.
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