Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Administrador tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor. Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42 - 1 de março de 2016, em conjugação com o artigo 4.º dos Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, compete ao Administrador assegurar a gestão corrente e coordenar os serviços centrais da Universidade, sob direção do Reitor e executar todas as tarefas e exercer todas as competências que lhe forem cometidas.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES e no n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, na Dra. Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, Administradora desta Universidade, sem prejuízo das competências próprias e ou delegadas dos outros órgãos desta Universidade, a minha competência e os poderes necessários para:
1 - No âmbito da gestão geral, praticar os atos descritos no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela última vez pela Lei 128/2015, de 03/09, excetuando os atos referidos nas alíneas e) e f), tudo com as necessárias adaptações, bem como:
1.1 - Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (SCUL);
1.2 - Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.3 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e dos demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
1.4 - Assegurar a execução dos planos aprovados;
2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos e no que respeita ao pessoal não docente dos serviços centrais da Universidade de Lisboa, praticar os atos descritos no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela última vez pela Lei 128/2015, de 03/09, bem como:
2.1 - Aprovar o plano anual de férias do pessoal que presta funções nos SCUL, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
2.2 - Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei, conceder licenças sem vencimento por período inferior a 1 ano, bem como o regresso à atividade;
2.3 - Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes dos Gabinetes, Departamentos e Áreas nos termos legais;
2.4 - Autorizar os mapas de assiduidade mensais;
2.5 - Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante;
2.6 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
2.7 - Autorizar a acumulação do exercício de funções dos trabalhadores dos SCUL, com o de outras funções públicas ou privadas, à exceção da acumulação de funções do pessoal dirigente;
2.8 - Praticar os atos descritos no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, relativos à mobilidade interna no âmbito dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2.9 - Autorizar, nos termos do artigo 9.º do Regulamento do Período de Funcionamento e do Horário dos Serviços Centrais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2014, a adoção de uma modalidade de horário de trabalho diferente do horário flexível que foi adotado como referência para os Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
3 - No âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas praticar os atos descritos no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela última vez pela Lei 128/2015, de 03/09 salvo as constantes das alíneas c) e e), bem como:
3.1 - Submeter à apreciação superior os projetos de orçamento dos SCUL, tendo em conta as orientações e os objetivos definidos;
3.2 - Gerir o orçamento dos SCUL e propor as alterações orçamentais que julgue necessárias à realização dos objetivos;
3.3 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento de ajudas de custo, o reembolso de despesas de transporte público e ainda a requisição de transporte, quando a esta houver lugar, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, com a última alteração introduzida pela Lei 82-B/2014, de 31/12);
3.4 - Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, respeitantes à atividade desenvolvida nos SCUL até ao limite de 200.000,00 (euro);
3.5 - Autorizar as despesas resultantes de indemnização a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros, dentro dos limites fixados na alínea anterior;
3.6 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, até aos limites fixados nas alíneas anteriores;
3.7 - Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, com a redação dada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 02/10.
4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos, praticar os atos descritos no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela última vez pela Lei 128/2015, de 03/09.
5 - Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas, afetas à Universidade, por funcionários ou agentes, ainda que não motoristas, nos termos da legislação aplicável.
6 - Propor e concretizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados.
7 - Designar o dirigente substituto nas suas faltas e impedimentos.
8 - As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação, podendo as mesmas ser subdelegadas nos Diretores Executivos, no Presidente do Estádio Universitário e nos Diretores de Departamento, nos Coordenadores de Gabinete, e nos Coordenadores de Áreas não integradas em Departamentos ou Gabinetes dos SCUL.
9 - É revogado o Despacho 338/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro, retificado pela Declaração de retificação n.º 319/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março e ainda o Despacho 6159/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 12 de maio.
10 - A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde o dia 30 de novembro de 2016.
16.02.2017. - O Reitor, António Cruz Serra.
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