Considerando que nos termos do artigo 85.º n.º 1 da Lei 62/2007, e artigo 22.º dos Estatutos da ULisboa, constantes do Despacho normativo 5-A/2013 de 18 de abril, o Reitor da Universidade de Lisboa é órgão superior de governo e de direção e da respetiva instituição.
Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, e no artigo 28.º n.º 1 dos e Estatutos da ULisboa, o Reitor pode, nos termos da lei, atribuir ou delegar competências nos Vice -Reitores.
Considerando ainda que nos termos do n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, em conjugação com o artigo 5.º dos Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, compete ao Administrador assegurar a gestão corrente e coordenar os serviços centrais da Universidade, sob direção do Reitor e executar todas as tarefas e exercer todas as competências que lhe forem cometidas.
Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, do artigo 4.º do Regulamento do Período de Funcionamento e do Horário dos Serviços Centrais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2014, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, no Vice-Reitor Professor Doutor João Manuel Pardal Barreiros e na Administradora desta Universidade, Licenciada Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, a minha competência para:
1 - No âmbito da gestão geral, praticar os atos descritos no artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, relativos à mobilidade interna no âmbito dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2 - Autorizar, nos termos do artigo 9.º do Regulamento do Período de Funcionamento e do Horário dos Serviços Centrais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2014, a adoção de uma modalidade de horário de trabalho diferente do horário flexível que foi adotado como referência para os Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Professor Doutor João Manuel Pardal Barreiros e pela Licenciada Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, abrangidos pelo presente despacho.
29 de abril de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.
207796895