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Despacho 6159/2014, de 12 de Maio

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Sumário

Delegação de competências relativa à mobilidade interna e alteração de horário de trabalho dos trabalhadores dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6159/2014

Considerando que nos termos do artigo 85.º n.º 1 da Lei 62/2007, e artigo 22.º dos Estatutos da ULisboa, constantes do Despacho normativo 5-A/2013 de 18 de abril, o Reitor da Universidade de Lisboa é órgão superior de governo e de direção e da respetiva instituição.

Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, e no artigo 28.º n.º 1 dos e Estatutos da ULisboa, o Reitor pode, nos termos da lei, atribuir ou delegar competências nos Vice -Reitores.

Considerando ainda que nos termos do n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, em conjugação com o artigo 5.º dos Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, compete ao Administrador assegurar a gestão corrente e coordenar os serviços centrais da Universidade, sob direção do Reitor e executar todas as tarefas e exercer todas as competências que lhe forem cometidas.

Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, do artigo 4.º do Regulamento do Período de Funcionamento e do Horário dos Serviços Centrais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2014, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, no Vice-Reitor Professor Doutor João Manuel Pardal Barreiros e na Administradora desta Universidade, Licenciada Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, a minha competência para:

1 - No âmbito da gestão geral, praticar os atos descritos no artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, relativos à mobilidade interna no âmbito dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

2 - Autorizar, nos termos do artigo 9.º do Regulamento do Período de Funcionamento e do Horário dos Serviços Centrais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2014, a adoção de uma modalidade de horário de trabalho diferente do horário flexível que foi adotado como referência para os Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Professor Doutor João Manuel Pardal Barreiros e pela Licenciada Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, abrangidos pelo presente despacho.

29 de abril de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.

207796895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1059715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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