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Despacho 4181/2017, de 16 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da Administradora da ULisboa no Presidente do Estádio Universitário, João Manuel da Silva Roquette

Texto do documento

Despacho 4181/2017

1 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (NCPA), em harmonia com o disposto no n.º 8 do Despacho 2551/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27/03 e da Deliberação 232/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27/3, subdelego no Presidente do Estádio Universitário de Lisboa, João Manuel da Silva Roquette, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos ao EULisboa, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo;

b) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

c) Assegurar a execução dos planos aprovados;

d) Aprovar o plano anual de férias do pessoal, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

e) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;

f) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;

g) Autorizar o exercício de trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas e autorizar o respetivo pagamento;

h) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, respeitantes à atividade desenvolvida no EULisboa, até ao limite de 200.000,00 (euro);

i) Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, com a redação dada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 02/10.

j) Designar o dirigente substituto nas suas faltas e impedimentos.

2 - As delegações constantes do presente despacho não prejudicam o poder de avocação que me cabe como entidade subdelegante.

3 - As competências agora subdelegadas podem ser subdelegadas nos Coordenadores de Núcleo do EULisboa.

4 - É revogado o Despacho 2786/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro.

5 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo Presidente do EULisboa desde o dia 01-03 -2016.

21 de abril de 2017. - A Administradora, Ana Maduro.

310448396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2972705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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