1 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (NCPA), em harmonia com o disposto no n.º 8 do Despacho 2551/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27/03 e da Deliberação 232/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27/3, subdelego no Presidente do Estádio Universitário de Lisboa, João Manuel da Silva Roquette, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos ao EULisboa, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo;
b) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Assegurar a execução dos planos aprovados;
d) Aprovar o plano anual de férias do pessoal, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
e) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
f) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;
g) Autorizar o exercício de trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas e autorizar o respetivo pagamento;
h) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, respeitantes à atividade desenvolvida no EULisboa, até ao limite de 200.000,00 (euro);
i) Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, com a redação dada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 02/10.
j) Designar o dirigente substituto nas suas faltas e impedimentos.
2 - As delegações constantes do presente despacho não prejudicam o poder de avocação que me cabe como entidade subdelegante.
3 - As competências agora subdelegadas podem ser subdelegadas nos Coordenadores de Núcleo do EULisboa.
4 - É revogado o Despacho 2786/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo Presidente do EULisboa desde o dia 01-03 -2016.
21 de abril de 2017. - A Administradora, Ana Maduro.
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