Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 232/2017, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão nos seus membros

Texto do documento

Deliberação 232/2017

Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 29 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42 - 1 de março de 2016, e no artigo 5.º dos Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (SCUL), alterados e republicados pelo Despacho 14421/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro o Conselho de Gestão, delibera, na sua reunião de 16.02.2017, delegar as seguintes competências, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Autorização de pagamento de despesas:

1.1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento;

1.2 - Delegar esta competência, até ao limite de (euro)2.000.000,00, nos membros do Conselho de Gestão:

António Manuel da Cruz Serra, Reitor, que preside;

João Manuel Pardal Barreiros, Vice-Reitor;

Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, Administradora;

João Fernando Pires Mendes Jacinto, Diretor Executivo da Reitoria;

Margarida Isabel dos Santos Liberato, Diretora do Departamento Financeiro.

1.3 - Determinar que todas as ordens de pagamento que se enquadrem no âmbito da presente delegação devem, obrigatoriamente, ser assinadas em conjunto, por dois membros do Conselho de Gestão;

2 - Competências no âmbito da gestão financeira e de recursos humanos:

2.1 - Autorizar nos termos da lei, o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de trabalho suplementar, bem como o respetivo pagamento;

2.2 - Autorizar a prestação de serviços, venda de produtos próprios, e demais atividades relacionadas com a captação de receitas próprias da Universidade fixando os respetivos preços;

2.3 - Autorizar as deslocações em serviço público no território nacional e no estrangeiro, bem como o abono adiantado de ajudas de custo e de transportes, nos termos da legislação em vigor.

2.4 - Delegar estas competências nos seguintes membros do Conselho de Gestão:

António Manuel da Cruz Serra, Reitor, que preside;

João Manuel Pardal Barreiros, Vice-Reitor;

Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, Administradora;

João Fernando Pires Mendes Jacinto, Diretor Executivo da Reitoria.

3 - É revogada a deliberação 179/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro e ainda a deliberação 2382-A/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 20 de dezembro.

16.02.2017. - O Reitor, António Cruz Serra. - O Vice-Reitor, João Barreiros. - A Administradora, Ana Maduro. - O Diretor Executivo da Reitoria, João Jacinto. - A Diretora do Departamento Financeiro, Margarida Liberato.

310314745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda