Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 179/2014, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Deliberação do conselho de gestão da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 179/2014

Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, e no artigo 6.º dos Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (SCUL), constantes do Despacho 14600/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro o Conselho de Gestão, delibera, na sua reunião de 6 de janeiro de 2014, delegar as seguintes competências, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Autorização de pagamento de despesas:

1.1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento;

1.2 - Delegar esta competência, até ao limite de (euro)1.000.000,00, nos membros do Conselho de Gestão:

António Manuel da Cruz Serra, Reitor, que preside;

João Manuel Pardal Barreiros, Vice-Reitor;

Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, Administradora;

João Fernando Pires Mendes Jacinto, Diretor Executivo dos Serviços Partilhados;

Margarida Isabel dos Santos Liberato, Diretora do Departamento Financeiro.

1.3 - Determinar que todas as ordens de pagamento que se enquadrem no âmbito da presente delegação devem, obrigatoriamente, ser assinadas em conjunto, por dois membros do Conselho de Gestão;

2 - Competências no âmbito da gestão financeira e de recursos humanos:

2.1 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e autorizar o respetivo pagamento;

2.2 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, e demais abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da legislação aplicável;

2.3 - Autorizar a prestação de serviços, venda de produtos próprios, e demais atividades relacionadas com a captação de receitas próprias da Universidade fixando os respetivos preços;

2.4 - Autorizar as deslocações em serviço público no território nacional e no estrangeiro, bem como o abono adiantado de ajudas de custo e de transportes, nos termos da legislação em vigor.

2.5 - Delegar estas competências nos seguintes membros do Conselho de Gestão:

António Manuel da Cruz Serra, Reitor, que preside;

João Manuel Pardal Barreiros, Vice-Reitor;

Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, Administradora;

João Fernando Pires Mendes Jacinto, Diretor Executivo dos Serviços Partilhados.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados abrangidos pela presente deliberação, desde 2 de janeiro de 2014.

13 de janeiro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra. - O Vice-Reitor, João Barreiros. - A Administradora, Ana Maduro. - O Diretor Executivo dos Serviços Partilhados, João Jacinto. - A Diretora do Departamento Financeiro, Margarida Liberato.

207568174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda