1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), em harmonia com o disposto no n.º 8 do Despacho 338/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro, e no n.º 1 da Deliberação 2382-A/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 20 de dezembro, subdelego no Presidente do Estádio Universitário de Lisboa, João Manuel da Silva Roquette, no âmbito do Estádio Universitário de Lisboa (EULisboa), a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos ao EULisboa, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo;
b) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Assegurar a execução dos planos aprovados;
d) Aprovar o plano anual de férias do pessoal, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
e) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
f) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;
g) Autorizar o exercício de trabalho extraordinário, nos termos do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e autorizar o respetivo pagamento;
h) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, respeitantes à atividade desenvolvida no EULisboa, até ao limite de 200.000,00 (euro);
i) Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;
j) Designar o dirigente substituto nas suas faltas e impedimentos.
2 - As delegações constantes do presente despacho não prejudicam o poder de avocação que me cabe como entidade subdelegante.
3 - As competências agora subdelegadas podem ser subdelegadas nos Coordenadores de Núcleo do EULisboa.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo Presidente do EULisboa desde o dia 13-11-2013.
7 de fevereiro de 2014. - A Administradora, Ana Maduro.
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