Sumário: Exonera a licenciada Maria Gabriela Farracha Ricardo Gaspar de Freitas, a licenciada Maria Manuela Gonçalves Nunes de Azevedo e Silva e o mestre Hélder José Henrique Bicho, respetivamente do cargo de gestora e de gestores adjuntos da autoridade de gestão do PDR2020.
O Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, estabeleceu o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), entre os quais se inclui o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), tendo a estrutura operacional dos FEEI sido repartida entre os vários programas operacionais e os programas de desenvolvimento rural.
Nos termos do n.º 8 do artigo 19.º daquele decreto-lei foi atribuída às autoridades de gestão dos programas a natureza de estrutura de missão, a criar ao abrigo do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro.
Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2014, de 30 de outubro, criou a estrutura de missão para o programa de desenvolvimento rural do Continente, designada autoridade de gestão do PDR2020.
De acordo com o Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na atual redação, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, a Ministra da Agricultura tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas em matéria agrícola, agroalimentar, de desenvolvimento rural, bem como planear e coordenar a aplicação dos fundos nacionais e europeus destinados à agricultura e ao desenvolvimento rural, procedendo à respetiva definição da estratégia e prioridades.
No âmbito do desempenho desta missão, o PDR 2020 revela-se um instrumento privilegiado para a prossecução dos objetivos do Programa do Governo, sendo desejável que a respetiva entidade responsável pela gestão imprima uma nova abordagem na execução do mesmo, tendente a dar resposta aos desafios que ora se colocam, bem como uma nova dinâmica à gestão considerando a nova fase de recuperação económica e o novo período de programação de fundos europeus.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º do citado decreto-lei conjugado com o n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, a autoridade de gestão do PDR 2020 é livremente designada pela Ministra da Agricultura.
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, ambos na redação atual, determino o seguinte:
1 - São exonerados a licenciada Maria Gabriela Farracha Ricardo Gaspar de Freitas, a licenciada Maria Manuela Gonçalves Nunes de Azevedo e Silva e o mestre Hélder José Henrique Bicho, respetivamente do cargo de gestora e de gestores adjuntos da autoridade de gestão do PDR2020, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2014, de 30 de outubro.
2 - O presente despacho produz efeitos a 5 de julho de 2020.
4 de agosto de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
313468432