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Despacho 8094/2020, de 20 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação de parcela de terreno necessária à implantação da estação elevatória do Barro Branco, na freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Borba

Texto do documento

Despacho 8094/2020

Sumário: Declara a utilidade pública da expropriação de parcela de terreno necessária à implantação da estação elevatória do Barro Branco, na freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Borba.

Com vista à execução da empreitada de construção da Estação Elevatória do Barro Branco, integrada na empreitada de execução dos emissários e estações elevatórias de Rio de Moinhos e Barro Branco, veio a sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio, requerer, com caráter de urgência, a declaração de utilidade pública da expropriação da parcela de terreno identificada no mapa de áreas e na planta anexa ao presente despacho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da alínea j) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, retificado pela Declaração de Retificação n.º 19/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2020, para os efeitos dos artigos 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e tendo por base a informação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com o n.º I002548-201902-ARHALT.DRHI, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública da expropriação da parcela de terreno, identificada no mapa de áreas e planta anexa ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à implantação da estação elevatória do Barro Branco, na freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Borba.

2 - A atribuição do caráter de urgência ao processo de expropriação, em conformidade com o artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, o que confere de imediato a posse administrativa do bem a expropriar à sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A.

3 - Que os encargos com a expropriação resultante deste despacho sejam da responsabilidade da sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., podendo o mapa e a planta referidos no n.º 1 ser consultados na sede da referida sociedade, sita na Rua Dr. Francisco Pissarra de Matos, n.º 21, R/C, 6300-693 Guarda, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.

31 de julho de 2020. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

MAPA DE ÁREAS

Estação Elevatória do Barro Branco

Expropriação

(ver documento original)

313459611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4216685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 94/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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