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Lei 44/2020, de 19 de Agosto

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Sumário

Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários

Texto do documento

Lei 44/2020

de 19 de agosto

Sumário: Sexta alteração ao Decreto-Lei 27-C/2000, de 10 de março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários.

Sexta alteração ao Decreto-Lei 27-C/2000, de 10 de março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei 27-C/2000, de 10 de março, alterado pela Lei 19/2011, de 20 de maio, pelo Decreto-Lei 225/2012, de 17 de outubro, pela Lei 66/2015, de 6 de julho, pelo Decreto-Lei 107/2017, de 30 de agosto, e pela Lei 21/2018, de 8 de maio, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, considerando as transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros no conjunto das operações incluídas nos serviços mínimos bancários.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 27-C/2000, de 10 de março

Os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 27-C/2000, de 10 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) Operações incluídas: depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências, incluindo ordens permanentes, no interior da União Europeia, e transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros;

v) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

3 - [...]

Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - Encontram-se englobadas na comissão referida no número anterior as transferências intrabancárias, as transferências efetuadas através de caixas automáticos, 24 transferências interbancárias, por cada ano civil, efetuadas através de homebanking, e 5 transferências, por cada mês, com o limite de 30 euros por operação, realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros.

3 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao 120.º dia após a data da sua publicação.

Aprovada em 23 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 10 de agosto de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 12 de agosto de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113492157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4215131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-10 - Decreto-Lei 27-C/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o sistema de acesso, pelas pessoas singulares, aos serviços mínimos bancários, em conformidade com o estabelecido neste diploma e com as bases de protocolo a ele anexas.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 19/2011 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-17 - Decreto-Lei 225/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que aprova o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, estabelecendo as bases dos protocolos a celebrar entre o membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor, o Banco de Portugal e as instituições de crédito que pretendam aderir ao referido sistema e, bem assim, o respetivo regime sancionatório e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-06 - Lei 66/2015 - Assembleia da República

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, trigésima sexta alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de dezembro, simplificando e padronizando o comissionamento de contas de depósito à ordem, e primeira alteração à Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 107/2017 - Finanças

    Estabelece as regras relativas à mudança de contas de pagamento, à comparabilidade das respetivas comissões, bem como ao acesso a contas de pagamento com características básicas, transpondo a Diretiva 2014/92/UE

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Lei 21/2018 - Assembleia da República

    Adequa o regime de serviços mínimos bancários às necessidades dos clientes bancários, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-30 - Decreto-Lei 56/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe a Diretiva (UE) 2019/2177, relativa à atividade seguradora e resseguradora, e a Diretiva (UE) 2020/1504, relativa aos prestadores de serviços de financiamento colaborativo

  • Tem documento Em vigor 2023-05-29 - Lei 24/2023 - Assembleia da República

    Aprova normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, alterando os Decretos-Leis n.os 3/2010, de 5 de janeiro, 74-A/2017, de 23 de junho, 80-A/2022, de 25 de novembro, e 27-C/2000, de 10 de março, e a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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