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Resolução do Conselho de Ministros 56/85, de 11 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a conceder o aval do Estado ao empréstimo que a Electricidade de Portugal (EDP), E. P., vai contrair junto do Banco Europeu de Investimentos até ao montante equivalente a 30 milhões de ECU.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/85
Considerando que a Electricidade de Portugal (EDP), E. P., se propõe contrair junto do Banco Europeu de Investimentos um empréstimo até ao montante de 30 milhões de ECU destinado ao financiamento da instalação do 4.º grupo, de 300 mW, na central termoeléctrica de Sines;

Considerando que o Estado Português foi chamado a garantir o pronto e integral cumprimento das obrigações assumidas pelo mutuário;

Considerando o disposto na base I da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, e ao abrigo do artigo 4.º da Lei 2-B/85, de 28 de Fevereiro:

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Dezembro de 1985, deliberou:
Autorizar o Ministro das Finanças a conceder o aval do Estado ao empréstimo que Electricidade de Portugal (EDP), E. P., vai contrair junto do Banco Europeu de Investimentos até ao montante equivalente a 30 milhões de ECU, nas condições constantes da ficha técnica anexa.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.


Ficha técnica
Mutuante - Banco Europeu de Investimentos.
Mutuário - Electricidade de Portugal (EDP), E. P.
Finalidade - instalação do 4.º grupo, de 300 mW, na central termoeléctrica de Sines.

Montante - 30 milhões de ECU.
Moeda - uma ou várias moedas dos Estados membros do Banco, o ECU ou uma ou várias moedas de outros países convertíveis nos principais mercados de câmbios.

Prazo - 20 anos.
Período de carência - 4 anos.
Amortização - 32 semestralidades.
Taxa de juro - a que o Banco Europeu de Investimentos praticar no momento do desembolso único.

Outros compromissos - idênticos aos dos contratos celebrados pelo Banco Europeu de Investimentos nos países da Comunidade Europeia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-02 - Lei 1/73 - Presidência da República

    Autoriza o Ministro das Finanças a prestar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por empresas nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Lei 2-B/85 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1985.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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