Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/85
Considerando que a Electricidade de Portugal (EDP), E. P., se propõe contrair junto do Banco Europeu de Investimentos um empréstimo até ao montante de 30 milhões de ECU destinado ao financiamento da instalação do 4.º grupo, de 300 mW, na central termoeléctrica de Sines;
Considerando que o Estado Português foi chamado a garantir o pronto e integral cumprimento das obrigações assumidas pelo mutuário;
Considerando o disposto na base I da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, e ao abrigo do artigo 4.º da Lei 2-B/85, de 28 de Fevereiro:
O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Dezembro de 1985, deliberou:
Autorizar o Ministro das Finanças a conceder o aval do Estado ao empréstimo que Electricidade de Portugal (EDP), E. P., vai contrair junto do Banco Europeu de Investimentos até ao montante equivalente a 30 milhões de ECU, nas condições constantes da ficha técnica anexa.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Ficha técnica
Mutuante - Banco Europeu de Investimentos.
Mutuário - Electricidade de Portugal (EDP), E. P.
Finalidade - instalação do 4.º grupo, de 300 mW, na central termoeléctrica de Sines.
Montante - 30 milhões de ECU.
Moeda - uma ou várias moedas dos Estados membros do Banco, o ECU ou uma ou várias moedas de outros países convertíveis nos principais mercados de câmbios.
Prazo - 20 anos.
Período de carência - 4 anos.
Amortização - 32 semestralidades.
Taxa de juro - a que o Banco Europeu de Investimentos praticar no momento do desembolso único.
Outros compromissos - idênticos aos dos contratos celebrados pelo Banco Europeu de Investimentos nos países da Comunidade Europeia.