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Aviso 11983/2020, de 17 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 35 bombeiros sapadores recruta, da carreira de bombeiro sapador

Texto do documento

Aviso 11983/2020

Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 35 bombeiros sapadores recruta, da carreira de bombeiro sapador.

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho de 05-08-2020 da Sra. Vereadora do Pelouro da Juventude e Desporto e do Pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos, Dra. Catarina Araújo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 35 Bombeiros Sapadores Recruta, da carreira de Bombeiro Sapador para o Batalhão de Sapadores Bombeiros, da área funcional Socorro e Proteção do Mapa de Pessoal desta Autarquia.

2 - Prazo de validade: o concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, que regula o concurso regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública, bem como os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer; Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho que aplica o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, à Administração Local; Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Despacho Conjunto 298/2006, de 02 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de março de 2006, que aprova o regulamento geral do estágio dos bombeiros profissionais.

4 - Conteúdo funcional: Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, na sua atual redação, a saber:

Combater os incêndios;

Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;

Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;

Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;

Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;

Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;

Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;

Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

5 - Remuneração: A correspondente ao índice 75 para a carreira de bombeiro sapador (cf. n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, na sua atual redação).

6 - Local de Trabalho: Câmara Municipal do Porto.

7 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos, entendendo-se que os anos se completam na data em que se fazem;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;

b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal.

7.3 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser enviadas para o correio eletrónico institucional - recrutamento@cm-porto.pt (com o assunto Concurso_BSB_nome_candidato) e serem acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF e até ao limite de 10 MB, sob pena de exclusão:

1) Formulário disponível no site balcaovirtual.cm-porto.pt, em Formulários» Letra C» "Candidatura de concurso de ingresso Curriculum vitae", devidamente preenchido;

2) Documento comprovativo das habilitações literárias;

3) Curriculum vitae;

4) Documento médico comprovativo, por vinheta profissional do médico atestante com identificação do respetivo número de cédula profissional, para efeitos da Inspeção Médica de atestado de robustez física para o exercício de funções;

8.2 - Poderá ser exigido a qualquer um dos candidatos, em caso de dúvida sobre as declarações constantes do requerimento de admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações.

8.3 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, o envio da candidatura fora de prazo estipulado para o efeito, a falta de envio do formulário tipo e ou a falta de envio dos documentos referidos no ponto 8.1 do presente aviso.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5 - Os trabalhadores pertencentes à Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto 8.1, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.6 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

9 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

1.º Prova de Conhecimentos Gerais;

2.º Provas Práticas (Físicas);

3.º Exame Médico de Seleção.

9.1 - Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) - Destina-se a avaliar o nível de conhecimentos dos (as) candidatos (as) exigíveis e adequados para o exercício das funções postas a concurso.

9.1.1 - Comporta uma única fase, tem caráter eliminatório, reveste a natureza teórica, a forma escrita, tem a duração de sessenta minutos, é de realização individual e constituída por questões de escolha múltipla, apenas podendo ser consultada, durante a sua realização, a legislação abaixo indicada, em formato papel, desde que não anotada nem comentada.

9.1.2 - Programa da prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na atual redação dada pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, que aprovou o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local;

Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

9.1.3 - A atualização da legislação ocorrida após a publicitação do presente procedimento será da responsabilidade dos candidatos, versando a prova de conhecimentos sobre a legislação devidamente atualizada.

9.1.4 - A legislação mencionada encontra-se disponível na página eletrónica do Diário da República em http://dre.pt.

9.1.5 - Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham a classificação inferior a 9,50 valores.

9.2 - Provas Práticas (Físicas) (PP) - Destinam-se a avaliar a força, a destreza, a resistência, o desenvolvimento e as demais capacidades físicas e motoras dos (as) candidatos (as), necessárias para o exercício das funções postas a concurso.

9.2.1 - As Provas Práticas estão agrupadas em duas fases. Cada uma das fases é constituída pelas respetivas provas e ambas terão caráter eliminatório. Consideram-se não aprovados os (as) candidatos (as) que obtiverem nota inferior a 10 valores, ou a menção de não apto ou que não compareçam ao respetivo método de seleção.

9.2.2 - O programa das Provas Práticas e critérios de avaliação constam do Anexo B à Ata n.º 1 do Júri do concurso, disponível no site balcaovirtual.cm-porto.pt em Emprego.

9.2.3 - Os candidatos realizam as provas usando traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo.

9.2.4 - As provas serão realizadas no Batalhão de Sapadores Bombeiros, sito na Rua da Constituição n.º 1418, 4250-161 Porto, em data a anunciar aquando da convocatória para as mesmas, pela forma prevista na lei.

9.3 - Exame Médico de Seleção (EMS) - Visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função.

9.3.1 - É garantida a privacidade do exame médico de seleção, sendo o resultado final transmitido ao Júri do concurso, de acordo com as menções qualitativas de "Apto" e "Não Apto", a que corresponde a classificação de 20 valores e 0 valores, respetivamente.

9.3.2 - Consideram-se não aprovados os (as) candidatos (as) que obtiverem a menção de "Não Apto" ou que não compareçam ao respetivo método de seleção.

9.4 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade/cartão do cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.

9.5 - A falta de comparência ou a comparência fora das condições prescritas a qualquer uma das provas que compõem os métodos de seleção referidos no ponto 9 equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos excluídos do procedimento.

9.6 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário disponível site balcaovirtual.cm-porto.pt, em Formulários» Letra E» "Exercício do direito de participação de interessados".

10 - Classificação e ordenação final dos candidatos:

10.1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

10.2 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples dos resultados obtidos nos métodos de seleção, segundo a seguinte fórmula:

CF = PCG + PP + EMS/3

em que:

CF - Classificação Final

PCG - Prova de Conhecimentos Gerais

PP - Provas Práticas (Físicas)

EMS - Exame Médico de Seleção

11 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

12 - Precedências e preferências derivadas de incentivos à prestação de Serviço Militar - Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM) nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2008, de 11 de outubro.

12.1 - Contingente de vagas: Os candidatos que prestem ou tenham prestado serviço em RC (Regime de Contrato), desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % de contingente das vagas postas a concurso, condicionado ao preenchimento dos restantes requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso (cf. alínea e) do n.º 2 e n.º 8 do artigo 26.º do RIPSM).

12.2 - Preferência em caso de igualdade de classificação: Os candidatos que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC, desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no preenchimento das vagas do concurso (cf. n.º 3 do artigo 26.º do RIPSM).

12.3 - Os militares em RCE (Regime de Contrato Especial) só têm direito aos incentivos referidos nos pontos anteriores se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato (cf. n.º 4 do artigo 26.º do RIPSM).

13 - Critérios de ordenação preferencial - Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98 e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

1.º Candidato (a) titular de carta de condução de veículos da categoria C;

2.º Candidato (a) com classificação mais elevada nas PP;

3.º Candidato (a) com classificação mais elevada na PCG.

14 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigo 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, sendo afixada no átrio da Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada no site balcaovirtual.cm-porto.pt em Emprego.

15 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99 e estará também disponível no site balcaovirtual.cm-porto.pt em Emprego.

16 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo cf. artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99.

17 - Regime de estágio - O estágio terá a duração de um ano e reger-se-á pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei 106/2002, na sua atual redação e do Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março.

17.1 - Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º do Despacho Conjunto 298/2006, serão excluídos do estágio os recrutas que na classificação final da fase de formação teórica ou prática obtenham nota inferior a 10 valores.

17.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à sua integração na carreira/categoria de Bombeiro Sapador.

17.3 - O Júri do estágio será composto pelos elementos do Júri mencionados no ponto 18 do presente aviso de abertura.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Carlos Eduardo Saraiva Marques, Comandante do Batalhão de Sapadores Bombeiros.

Vogais Efetivos: Antero Teixeira Leite, Chefe de 1.º Classe do Batalhão de Sapadores Bombeiros que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Bruno Miguel Oliveira Fraga, Técnico Superior da Divisão Municipal de Recrutamento e Gestão de Carreiras.

Vogais Suplentes: Luís Martins Bispo, 2.º Comandante do Batalhão de Sapadores Bombeiros e Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnico Superior da Divisão Municipal de Recrutamento e Gestão de Carreiras.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente concurso serão prestados através da Linha Porto. 220 100 220 (de 2.ª a 6.ª - 9h00/19h00) ou através do email institucional: recrutamento@cm-porto.pt.

7 de agosto de 2020. - A Diretora do Departamento Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Goreti Leite.

313479124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4211695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-28 - Decreto-Lei 76/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Setembro, relativa à limitação da colocação no mercado de certos instrumentos de medição que contêm mercúrio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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