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Edital 896/2020, de 17 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do vereador Ricardo Manuel Nogueira Bernardes no pessoal dirigente, chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

Texto do documento

Edital 896/2020

Sumário: Subdelegação de competências do vereador Ricardo Manuel Nogueira Bernardes no pessoal dirigente, chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.

Despacho subdelegatório

(subdelegação de competências do Vereador Ricardo Manuel Nogueira Bernardes no pessoal dirigente Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial)

Ricardo Manuel Nogueira Bernardes, Vereador da Câmara Municipal de Montijo

Considerando as competências delegadas e subdelegadas por despacho do Senhor Presidente de 2 de julho de 2020 - Despacho Delegatório e Subdelegatório de Competências em matéria financeira e patrimonial - e o previsto no artigo 46.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 38.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Despacho anexo ao presente Edital, e que dele faz parte integrante, a seguir identificado:

Despacho subdelegatório - Subdelegação de competências do Vereador Ricardo Manuel Nogueira Bernardes no pessoal dirigente - Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

Para constar, se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

6 de julho de 2020. - O Vereador, Ricardo Bernardes.

Despacho subdelegatório

(Subdelegação de competências do Vereador Ricardo Manuel Nogueira Bernardes no pessoal dirigente Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial)

A Lei 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico - na sua atual redação, bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado - aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 644/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e adaptada à Administração Local pela Lei no 49/2012, de 29 de agosto -, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada. Torna-se por isso necessário por razões de economia, eficiência e eficácia que se lance mãos dos mecanismos legais de desconcentração de competências, tornando mais céleres os múltiplos procedimentos administrativos que correm no seio da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, competências essas que promanam da Lei 75/2013, de 12 de setembro, do Regulamento Orgânico e do Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município do Montijo, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2013, bem como do próprio estatuto do Pessoal Dirigente. Considerando que o artigo 44.º, n.º 3 do Novo Código do Procedimento Administrativos (Novo CPA) contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes, relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos e que o artigo 46.º, n.º 1 do Novo CPA prevê que o delegante possa autorizar o delegado a subdelegar, salvo disposição legal em contrário. Considerando que o artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, elenca algumas competências passíveis de delegação e subdelegação no pessoal dirigente e que o Estatuto do Pessoal Dirigente admite que os titulares de cargos de direção exerçam, além das competências previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, também as competências que neles foram delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei (cf. artigo 16.º).Considerando que no Despacho de 02 de julho de 2020 - Despacho Delegatório e subdelegatório de competências - o Senhor Presidente autorizou, nos termos do disposto no artigo 46.º do Novo CPA, a subdelegação das competências objeto de referido despacho, pelo período em que o signatário se encontrar investido dos poderes decorrentes daquele ato e nos limites estabelecidos pelo artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, (cf. Ponto III do mencionado despacho).Considerando ainda que os aludidos preceitos têm como objetivo facilitar a desconcentração administrativa, permitindo aos órgãos da Administração Autárquica libertar-se das tarefas de gestão corrente, a fim de poderem prosseguir de forma mais eficaz as atribuições que estão a cargo das pessoas coletivas públicas em que se integram. No uso da faculdade de subdelegação que me é conferida, determino:

1 - Que seja subdelegada na chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, Dra. Cristina Margarida Quaresma Bastos Canta, a competência para a prática dos atos de administração ordinária inseridos nas competências da divisão e que se encontram elencadas no Regulamento Orgânico e no Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município do Montijo em vigor.

2 - Subdelego igualmente a assinatura de todo o expediente no que concerne aos atos administrativos praticados no seio da respetiva divisão, com exceção da correspondência prevista na alínea i) do artigo 35.º ex vi n.º 1 do artigo 38.º, a contrario, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

3 - Que lhe seja subdelegada ao abrigo do artigo 38.º, n.º 1 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito das matérias da divisão que dirige, a competência constante da alínea i) do n.º 2 do artigo 35.º do mesmo diploma, que a seguir se identifica:

i) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza.

4 - Que lhe seja subdelegada ao abrigo do artigo 38.º, n.º 3 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito das matérias da divisão que dirige, as competências constantes das correspondentes alíneas a), e), f), g) e m), que a seguir se transcrevem:

«a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas em cumprimento de contratos de adesão cuja celebração tenha sido autorizada e com cabimento no orçamento em vigor.

e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos da divisão que dirige.

f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa.

g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, desde que se encontrem arquivados na divisão que dirige.

m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do subdelegante.»

5 - Subdelego ainda a competência para praticar todos os atos administrativos internos respeitantes à instrução dos processos que corram seus termos na divisão que dirige, sobre a matéria expressamente prevista no Regulamento Orgânico e no Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município do Montijo em vigor.

6 - As competências subdelegadas por este despacho podem ser igualmente subdelegadas, devendo, no entanto, e se for caso disso, ser-me dado prévio conhecimento.

7 - O presente despacho subdelegatório vigorará pelo período compreendido entre 06 e 24 de julho de 2020, em conformidade com os poderes delegados e subdelegados ao ora subdelegante por idêntico período temporal, podendo, no entanto, ser avocadas as competências nele previstas, sempre que a relevância do ato a praticar se justifique ser tomado pela subdelegante.

8 - À presente subdelegação de competências aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º ex vi 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

9 - O presente despacho produz efeitos imediatos, dele se tendo dado conhecimento prévio ao Senhor Presidente da Câmara.

Publique-se o presente despacho subdelegatório de competências através de Edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da decisão, bem como no sítio da internet do município em conformidade com o disposto no artigo 56.º, n.os 1 e 2 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de harmonia com o disposto no artigo 47.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo.

2 de julho de 2020. - O Vereador, Ricardo Bernardes.

313391936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4211693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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