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Despacho 7972/2020, de 14 de Agosto

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Sumário

Abertura de candidaturas ao Programa Adaptar Social + destinado às instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas que detenham cooperação com o ISS, I. P.

Texto do documento

Despacho 7972/2020

Sumário: Abertura de candidaturas ao Programa Adaptar Social + destinado às instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas que detenham cooperação com o ISS, I. P.

Em conformidade com o disposto na Portaria 178/2020, de 28 de julho, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, aprovo o aviso de abertura de candidaturas ao Programa Adaptar Social +, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

7 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.

ANEXO

Aviso de abertura de candidaturas

Programa Adaptar Social +

Abertura de candidaturas

No âmbito da prevenção e combate à pandemia por COVID-19, importa reforçar a implementação de um conjunto de regras e condições especiais de segurança na organização e funcionamento das entidades que garantem respostas sociais.

Assim, avisam-se as entidades interessadas que o prazo das candidaturas ao Programa Adaptar Social + decorre entre 17 de agosto e 30 setembro de 2020 e destina-se às instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas que detenham cooperação com o ISS, I. P., para o desenvolvimento de respostas sociais, conforme previsto na Portaria 196-A/2015, de 1 de julho, na redação em vigor, e às entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas, nos termos do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de março, na redação em vigor.

Artigo 1.º

Âmbito geográfico

1 - As candidaturas ao Programa Adaptar Social + abrangem a totalidade do território de Portugal Continental.

2 - A localização dos projetos corresponde ao distrito onde se desenvolvem as respostas sociais alvo de investimento.

Artigo 2.º

Entidades beneficiárias

No âmbito do presente aviso, podem candidatar-se as instituições particulares de solidariedade social, ou legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o ISS, I. P., para o desenvolvimento de respostas sociais, conforme previsto na Portaria 196-A/2015, de 1 de julho, na redação em vigor, e as entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas, nos termos do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de março, na redação em vigor, bem como as entidades representativas daqueles setores, para projetos das suas associadas.

Artigo 3.º

Critérios e requisitos de elegibilidade das entidades beneficiárias e dos projetos

As entidades beneficiárias e os projetos devem cumprir os critérios e os requisitos de elegibilidade constantes dos artigos 3.º e 4.º da Portaria 178/2020, de 28 de julho.

Artigo 4.º

Despesas elegíveis

São elegíveis, para suprir as necessidades, por um período máximo de seis meses, as despesas previstas no artigo 5.º da Portaria 178/2020, de 28 de julho, realizadas a partir do dia 19 de março de 2020 e com duração máxima de execução até 31 de dezembro de 2020.

Artigo 5.º

Dotação

A dotação orçamental definida para o presente aviso de candidaturas, correspondente ao montante de financiamento público, é de 9 milhões de euros.

Artigo 6.º

Formalização e instrução da candidatura

1 - As candidaturas, devidamente instruídas, são apresentadas pela entidade elegível, diretamente ou através das suas entidades representativas, no Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I. P., com competência na área de localização do projeto de investimento, através de formulário próprio a enviar para o endereço eletrónico criado para o efeito, disponível no sítio da segurança social.

2 - É permitida uma candidatura por entidade ou por associada, no caso de candidaturas apresentadas pelas entidades representativas.

3 - O Instituto da Segurança Social, I. P., pode solicitar à entidade beneficiária os elementos e as informações adicionais que considerar necessários a uma correta avaliação.

Artigo 7.º

Decisão e seleção

1 - As candidaturas são decididas de acordo com os critérios e requisitos previstos nos artigos 3.º e 4.º da Portaria 178/2020, de 28 de julho, e validação técnica e parecer da elegibilidade das despesas apresentadas.

2 - As candidaturas são selecionadas em função da data de instrução completa do processo (dia/hora/minuto), até ao limite orçamental definido no artigo 5.º do presente aviso.

Artigo 8.º

Disposições finais

Apresentação de candidaturas e obtenção de informações: Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I. P., da área de intervenção de localização do projeto de investimento a candidatar, através dos seguintes e-mails:

Centro Distrital de Aveiro: ISS-Adaptar-Aveiro@seg-social.pt

Centro Distrital de Beja: ISS-Adaptar-Beja@seg-social.pt

Centro Distrital de Braga: ISS-Adaptar-Braga@seg-social.pt

Centro Distrital de Bragança: ISS-Adaptar-Braganca@seg-social.pt

Centro Distrital de Castelo Branco: ISS-Adaptar-CasteloBranco@seg-social.pt

Centro Distrital de Coimbra: ISS-Adaptar-Coimbra@seg-social.pt

Centro Distrital de Évora: ISS-Adaptar-Evora@seg-social.pt

Centro Distrital de Faro: ISS-Adaptar-Faro@seg-social.pt

Centro Distrital de Guarda: ISS-Adaptar-Guarda@seg-social.pt

Centro Distrital de Leiria: ISS-Adaptar-Leiria@seg-social.pt

Centro Distrital de Lisboa: ISS-Adaptar-Lisboa@seg-social.pt

Centro Distrital de Portalegre: ISS-Adaptar-Portalegre@seg-social.pt

Centro Distrital de Porto: ISS-Adaptar-Porto@seg-social.pt

Centro Distrital de Santarém: ISS-Adaptar-Santarem@seg-social.pt

Centro Distrital de Setúbal: ISS-Adaptar-Setubal@seg-social.pt

Centro Distrital de Viana do Castelo: ISS-Adaptar-VCastelo@seg-social.pt

Centro Distrital de Vila Real: ISS-Adaptar-VReal@seg-social.pt

Centro Distrital de Viseu: ISS-Adaptar-Viseu@seg-social.pt

313483385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4210170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-01 - Portaria 196-A/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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