Sumário: Atribuição de um subsídio mensal de residência à presidente do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.
Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40% do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única;
Considerando que Cármen Isabel de Oliveira Amado Mendes, designada pelo Despacho 2242/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2020, com efeitos a 17 de fevereiro de 2020, para o cargo de presidente do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., cargo de direção superior de 1.º grau, possui residência permanente em Coimbra:
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É atribuído a Cármen Isabel de Oliveira Amado Mendes um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40% do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao valor do nível remuneratório 18 e enquanto permanecer em exercício de funções neste cargo.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de fevereiro de 2020.
28 de julho de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 29 de julho de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
313448506