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Despacho 2242/2020, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Designa Cármen Isabel de Oliveira Amado Mendes para exercer, em comissão de serviço, o cargo de presidente do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P

Texto do documento

Despacho 2242/2020

Sumário: Designa Cármen Isabel de Oliveira Amado Mendes para exercer, em comissão de serviço, o cargo de presidente do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.

O Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. (CCCM, I. P.), tem por missão, produzir, promover e divulgar conhecimento científico multidisciplinar e transdisciplinar sobre a cooperação e relação Europa-Ásia, com vocação para a realização e promoção de estudos sobre essa cooperação, incluindo a relação de Portugal com a China através de Macau. O CCCM deve ainda consolidar-se como centro de referência, nacional e internacional, de investigação científica, de formação contínua e avançada, de publicação, de divulgação cultural e informação especializada sobre as relações Europa-Ásia, garantindo o estabelecimento de redes nacionais e internacionais, assim como um espaço de estudo e de ensino da língua, cultura e história da China e como ponte da cooperação Portugal-China.

O CCCM, I. P., deve, assim, posicionar-se como um centro de referência internacional em estudos asiáticos e interculturais e de atividades científicas de referência na cooperação e relação Europa-Ásia, valorizando sinergias entre as suas funções e atividades básicas, designadamente: i) atividades de produção e difusão de conhecimento e sua valorização científica e cultural a nível nacional e internacional; ii) biblioteca e arquivo e a sua promoção científica e cultural, incluindo a inserção em redes nacionais e internacionais de arquivos e documentação; e iii) museologia e difusão cultural a nível nacional e internacional

Neste contexto, o CCCM, I. P., deve dar particular ênfase à articulação daquelas três funções básicas e à sua gestão/valorização integrada num contexto nacional e internacional, designadamente na captação de financiamento público e privado (a nível nacional e internacional), na atração de recursos humanos qualificados para o CCCM, I. P., na Cooperação Europa-Ásia, na relação de Portugal com a China através de Macau, e na gestão de ciência, tecnologia e inovação, e estudos interculturais.

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal para o cargo de presidente do CCCM, I. P., em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública consagradas no estatuto do pessoal dirigente;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta de designação indicando três candidatos, entre os quais Cármen Isabel de Oliveira Amado Mendes, Professora na Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, designo Cármen Isabel de Oliveira Amado Mendes para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Presidente do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.

2 - A Presidente designada opta pela remuneração base devida na situação jurídico-funcional de origem, de acordo com o disposto no artigo 154.º, n.º 1, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - A Presidente designada fica autorizada a exercer atividade docente ou de investigação, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

4 - A Presidente designada deve assegurar as competências previstas no artigo 5.º da Lei Orgânica do CCCM, I. P., prosseguindo, nomeadamente, os seguintes objetivos operacionais:

a) Posicionar o CCCM como um centro de referência internacional em estudos asiáticos e interculturais e de atividades científicas de referência na cooperação e relação Europa-Ásia, valorizando sinergias entre as suas três funções básicas nas áreas em que se insere, designadamente: i) atividades de produção e difusão de conhecimento e sua valorização científica e cultural a nível nacional e internacional; ii) biblioteca e arquivo e a sua promoção científica e cultural, incluindo a inserção em redes nacionais e internacionais de arquivos e documentação; e iii) museologia e difusão cultural a nível nacional e internacional;

b) Gerir e valorizar de forma integrada as três funções/atividades básicas do CCCM, I. P., em estreita articulação com a promoção e desenvolvimento de redes internacionais e, em particular, da cooperação científica e tecnológica recentemente acordada no quadro da «Parceria China-Portugal em Ciência e Tecnologia 2030». Neste contexto, deve assegurar as diligências necessárias à concretização da parceria com a China, designadamente com a participação de entidades chinesas;

c) Mobilizar financiamentos públicos e privados, diversificando as fontes de financiamento do CCCM, de modo a valorizar a gestão integrada das suas funções básicas, designadamente: i) Reforçar e diversificar as atividades de produção e difusão de conhecimento e sua valorização científica e cultural a nível nacional e internacional, designadamente reforçando o grupo de investigadores e atrair estudantes e investigadores estrangeiros para residências e trabalhos em cooperação com o CCCM; ii) Reforçar e dinamizar a biblioteca e arquivo e a sua promoção cultural e cientifica; e iii) dinamizar e valorizar a área de museologia do CCCM e a difusão de cultura a nível nacional e internacional;

d) Reestruturar, modernizar, dinamizar e promover as instalações do CCCM, I. P., na Rua da Junqueira em Lisboa, como polo de atracão de investigadores e estudantes nacionais e estrangeiros, assim como do público em geral, articulando e valorizando as três funções básicas do CCCM, I. P. (investigação; documentação; museu).

5 - A síntese curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

6 - O presente despacho produz efeitos a 17 de fevereiro de 2020.

31 de janeiro de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

Nota Curricular

Nome: Cármen Isabel de Oliveira Amado Mendes.

Habilitações literárias: Doutora pela School of Oriental and African Studies - Universidade de Londres; Mestre pelo Institut des Hautes Études Européennes - Universidade de Estrasburgo; Licenciada pelo Instituto de Ciências Sociais e Políticas - Universidade Técnica de Lisboa.

Experiência profissional: Professora Associada com Agregação do Núcleo de Relações Internacionais e Coordenadora do Gabinete de Relações Internacionais da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, onde também criou e coordena o curso China and the Portuguese-speaking Countries in World Trade.

Foi membro da Direção da European Association for Chinese Studies (EACS) em 2008-2014 e organizadora da Conferência EACS 2014 em Coimbra; Vogal da Direção da Associação Portuguesa de Ciência Política (2006-2010) e Presidente da Secção de Relações Internacionais da APCP (2010-2012); Cofundadora do Observatório da China (2005); Consultora para o Mercado Chinês (2004-2006) e sócia-fundadora da empresa ChinaLink, Consultores Lda.; Professora convidada do Mestrado de Língua e Cultura Portuguesas da Universidade de Macau (2005-2006); Investigadora de Pós-Doutoramento no Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa de Lisboa (2005-2006); Auditora de Defesa Nacional, Instituto de Defesa Nacional (2005); Monitora do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), Universidade Técnica de Lisboa (1998-1999).

Coordenou o projeto «Uma Análise da Fórmula 'Um País, Dois Sistemas': O Papel de Macau nas Relações da China com a UE e os Países de Língua Portuguesa», no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (2010-2013). Autora dos livros Portugal, China and the Macau Negotiations (Hong Kong University Press, 2013) e As Negociações de Macau: 1986-1999 (Centro Científico e Cultural de Macau e Universidade de Macau, 2016), também publicado em chinês, e de várias publicações na área da política externa chinesa e do Fórum de Macau.

312985032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4008184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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