Sumário: Nomeação em regime de substituição de pessoal dirigente.
Nomeação em regime de substituição - Pessoal Dirigente
No uso da competência conferida no n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicada ao pessoal dirigente das Câmaras Municipais, torna-se público que por meu despacho de 17/01/2020, procedi à nomeação em regime de substituição, com efeitos a 20/01/2020, por um período de 90 dias, prorrogável caso estejam a decorrer procedimentos concursais, para o cargo de direção intermédia de 3.º grau, Chefe do Serviço de Associativismo, Desporto e Juventude, o Prof. Jorge Manuel Henriques dos Santos, pertencente ao quadro do Agrupamento de Escolas Conde de Ourém, tendo o mesmo sido revogado a 30/06/2020, por meu despacho exarado em 01/07/2020.
Mais se torna público que nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicada ao pessoal dirigente das Câmaras Municipais e por meu despacho de 01/07/2020, com efeitos imediatos, procedi à nomeação em regime de substituição, por um período de 90 dias, prorrogável para além desse prazo, caso não seja possível a conclusão do procedimento em curso, para o cargo de direção intermédia de 3.º grau, Chefe do Serviço de Associativismo, Desporto e Juventude, o Prof. Jorge Manuel Henriques dos Santos, pertencente ao quadro do Agrupamento de Escolas Conde de Ourém, autorizando que o dirigente seja remunerado pelo vencimento de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de junho (versão atualizada).
9 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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