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Regulamento 655/2020, de 13 de Agosto

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Sumário

Regulamento da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Regulamento 655/2020

Sumário: Regulamento da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra.

Nos termos da alínea x) do artigo 49.º e do n.º 2 do artigo 26.º, ambos dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2019, de 19 de março, ouvido o Senado, aprovo o Regulamento da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, em anexo.

9 de julho de 2020. - O Reitor, Amílcar Falcão.

ANEXO

Regulamento da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra

Preâmbulo

Embora a Universidade de Coimbra possuísse desde muito cedo um apreciável acervo bibliográfico para uso dos seus mestres e escolares, o certo é que só em 12 de fevereiro de 1513 a Biblioteca da Universidade, hoje Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra (BGUC), aparece mencionada nos documentos do cartório universitário, podendo concluir-se daí que, nessa altura, era já considerável a importância patrimonial e cultural dos seus fundos.

Com a transferência definitiva da Universidade para Coimbra (em 1537), uma nova época iria iniciar-se na história da Biblioteca, como mostra o alvará de 17 de junho de 1541, em que D. João III ordena ao Reitor que encontre espaço para ela no Paço Real, onde acabava de se instalar a Universidade. Passo importante foi a criação do cargo de Guarda do Cartório e da Livraria, com a nomeação, em 1545, para aquelas funções, do cronista da Índia, Fernão Lopes de Castanheda, seguindo-se, nos Estatutos de 1559, o seu primeiro regulamento, cujas disposições passariam, com algumas alterações, para os Estatutos conferidos à Universidade em 1591 por Filipe I. Os chamados Estatutos Velhos, confirmados por D. João IV em 1653, copiaram as determinações sobre a biblioteca consignadas nos anteriores.

No início do século XVIII, o reitorado de Nuno da Silva Teles foi um período áureo na história da Biblioteca, marcado pela construção de novo edifício, a Biblioteca Joanina, autorizada por provisão régia de 31 de outubro de 1716 e cuja construção terminou cerca de dez anos mais tarde.

Entretanto, com progressivo incremento, tinham vindo a constituir-se as bibliotecas dos colégios universitários (como o Colégio de S. Pedro), que ofereciam aos respetivos professores e alunos uma alternativa à leitura presencial na Biblioteca da Universidade e supriam muitas das suas lacunas. A reforma pombalina da Universidade, em 1772, configurou a criação e o incremento de bibliotecas sectoriais especializadas muito ricas, em especial nas novas Faculdades de Filosofia e de Matemática, em grande parte constituídas a partir dos fundos documentais da velha "Livraria" universitária.

Com a supressão das ordens religiosas, em 1834, verificou-se um razoável aumento patrimonial, graças às incorporações provenientes dos conventos e colégios extintos. Tal aumento, porém, se foi grande, poderia ter sido muito maior: basta pensar na "livraria" de Santa Cruz, que foi levada por Alexandre Herculano para o Porto, embora deixando os grandes e valiosos livros de música.

Depois da implantação da República, a Reforma Universitária de 1911 deu início a um processo de recuperação, do qual viria a resultar a instituição atual, sob o nome de Biblioteca Geral, com o fluxo bibliográfico proporcionado, a partir de 1932, pelo Depósito Legal, com o apoio ao Curso de Bibliotecário-Arquivista na Faculdade de Letras, em 1935, com a construção de novo edifício, pronto em 1956 mas só inaugurado em 1962, com uma considerável atividade editorial, após a extinção pelo Estado Novo da Imprensa da Universidade, e com a incorporação, por compra ou doação, de acervos do mais elevado valor, entre os quais é justo destacar as livrarias do Visconde da Trindade, do Doutor Manuel Lopes de Almeida, do coronel Belisário Pimenta, de J. M. Oliveira Martins e do Doutor Luís de Albuquerque, bem como os espólios documentais que pertenceram a Almeida Garrett, ao Doutor Mário de Figueiredo, ao Doutor Eugénio de Castro e ao Segundo Marquês de Alorna.

No âmbito da sua atividade como biblioteca central da Universidade, foi responsável pela criação e coordenação do catálogo coletivo da Universidade de Coimbra e, desde a década de 80, ao impulsionar o processo de informatização das bibliotecas universitárias de Coimbra, contribuiu decisivamente para a integração de todas essas bibliotecas no Sistema Integrado de Informação Bibliográfica (SIIB/UC), que ganhou uma dinâmica acrescida com a instituição, em 2007, do Serviço Integrado de Bibliotecas da Universidade de Coimbra (SIBUC), que procurou, no decurso da sua existência autónoma, responder às necessidades decorrentes da gestão conjunta de meios biblioteconómicos da Universidade, da generalização dos processos de digitalização de Livro Antigo e da criação de repositórios digitais de acesso livre. Na sequência de todo este processo, o SIBUC é agora integrado como uma nova Área da Biblioteca Geral, assumindo a designação de Área de Serviços e de Sistemas de Gestão Integrada.

É com fundamento neste passado e nas responsabilidades que ele lhe impõe que a BGUC procurará assumir as funções que a seguir se definem, de acordo com as disposições que também a seguir se estabelecem.

CAPÍTULO I

Natureza e atribuições

Artigo 1.º

Natureza

1 - A Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, doravante designada por BGUC, é uma unidade de extensão cultural e de apoio à formação, e desenvolve as suas atividades de acordo com os Estatutos da Universidade de Coimbra (UC) com base nos recursos humanos e financeiros que a UC põe à sua disposição.

2 - A BGUC é uma entidade dotada de autonomia pedagógico cultural e científica.

Artigo 2.º

Atribuições

1 - São atribuições fundamentais da BGUC:

a) A preservação, o enriquecimento, o tratamento técnico e a difusão do seu património bibliográfico e documental;

b) O apoio ao ensino e à investigação universitários e extra universitários, disponibilizando serviços de informação bibliográfica e documental e o acesso aos seus fundos, reais ou virtuais;

c) A gestão da Biblioteca Joanina;

d) A coordenação de serviços e de sistemas de gestão integrada comuns às várias bibliotecas universitárias e a outros serviços da UC;

e) A gestão de plataformas digitais de suporte às bibliotecas da UC, nomeadamente o repositório institucional da produção científica da UC "Estudo Geral", a biblioteca digital de fundo antigo "AlmaMater" e o Sistema Integrado de Informação Bibliográfica (SIIB/UC).

2 - Compete à BGUC gerir a componente de normalização do SIIB/UC, contribuindo para o aumento da sua qualidade e consistência, assim como realizar projetos e tarefas comuns e que requeiram as competências e a experiência dos serviços da BGUC.

3 - Incumbe ainda à BGUC:

a) A disponibilização ao público universitário e não universitário da bibliografia nacional que recebe por Depósito Legal, por doações ou por aquisições;

b) A participação no SIIB/UC;

c) A cooperação com a Base Nacional de Dados Bibliográficos (PORBASE), em colaboração com a Biblioteca Nacional de Portugal;

d) O empréstimo interbibliotecas a nível nacional e internacional, assim como outras formas de colaboração com outras bibliotecas;

e) A participação em órgãos ou comissões de carácter consultivo e ou deliberativo no setor das bibliotecas e da informação bibliográfica, de âmbito nacional ou internacional.

4 - A BGUC prossegue projetos de atividade cultural, por si só ou em cooperação com outras entidades da UC, em particular as outras unidades de extensão cultural e de apoio à formação, ou exteriores a ela.

CAPÍTULO II

Dos órgãos

Artigo 3.º

Órgãos de gestão e consultivo

1 - São órgãos de gestão da BGUC:

a) O Diretor;

b) A Comissão Executiva.

2 - Tendo em vista o aconselhamento técnico-científico dos órgãos de gestão, existe ainda um Conselho Consultivo.

Artigo 4.º

Diretor

1 - O Diretor é o órgão de direção e de representação da BGUC.

2 - O Diretor da BGUC é nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da UC, para um mandato de quatro anos, o qual caduca com a cessação do mandato do Reitor que o haja nomeado.

3 - A reeleição do Reitor considera-se, para efeitos do número anterior, um novo mandato.

4 - Após caducar o seu mandato, o Diretor mantém-se em gestão corrente por um prazo máximo de 90 dias seguidos, ou até ser nomeado novo Diretor, conforme o que ocorra mais cedo.

5 - O Reitor pode nomear, para o cargo de Diretor, trabalhadores com vínculo de emprego público a outras instituições, com a remuneração correspondente à função, cargo ou categoria de origem, acrescida do suplemento remuneratório previsto no n.º 9.

6 - Nas situações previstas no número anterior, as funções podem ser exercidas em regime de tempo parcial, nos termos a fixar por Despacho Reitoral, sendo os valores da remuneração e do suplemento remuneratório reduzidos proporcionalmente.

7 - O Diretor pode ser coadjuvado por até dois Diretores-Adjuntos, caso o Reitor e o Diretor o entendam conveniente para a boa prossecução das atribuições da BGUC.

8 - Ao Diretor compete:

a) Definir, dentro das linhas gerais da política científica, cultural e pedagógica da UC, a política global e setorial a seguir pela Biblioteca, com o apoio da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo;

b) Estabelecer as orientações gerais e dirigir as atividades da Área de Serviços e Sistemas de Gestão Integrada;

c) Elaborar o projeto de orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório anual de atividades;

d) Gerir, administrar e representar a BGUC;

e) Dirigir o pessoal afeto à BGUC;

f) Colaborar diretamente com os órgãos de governo da Universidade em todas as questões de interesse para a BGUC, dando-lhes conhecimento de todos os assuntos relevantes para o seu funcionamento;

g) Emitir ou aprovar as instruções, normas regulamentares e ordens de serviço necessárias à administração e ao bom funcionamento da BGUC, no respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis e sem prejuízo das competências próprias dos órgãos de governo da UC;

h) Convocar e dirigir as reuniões da Comissão Executiva e participar nas reuniões do Conselho Consultivo;

i) Promover a articulação da BGUC com outros serviços da UC, nomeadamente com as várias bibliotecas universitárias;

j) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor ou pelo Conselho de Gestão.

9 - O Diretor aufere um suplemento pelo exercício de cargos de gestão, nos termos legais.

Artigo 5.º

Diretores-Adjuntos

1 - O Diretor pode propor ao Reitor a nomeação de até dois Diretores-Adjuntos.

2 - Os Diretores-Adjuntos são nomeados e exonerados pelo Reitor, para um mandato de quatro anos, o qual cessa, contudo, com o termo do mandato do Reitor que os haja nomeado.

3 - É igualmente aplicável aos Diretores-Adjuntos o disposto nos números 3 a 6 do artigo 4.º relativamente ao Diretor, com as devidas adaptações.

4 - Aos Diretores-Adjuntos compete:

a) Apoiar tecnicamente e colaborar com o Diretor na definição da política global e setorial da BGUC;

b) Participar nas reuniões da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo;

c) Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Diretor.

4 - No quadro da coadjuvação ao Diretor e das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas por este, os Diretores-Adjuntos podem assumir, designadamente, as seguintes áreas:

a) Livro Antigo, Investigação, Representação e Comunicação;

b) Gestão corrente, gestão dos espaços, leitura, referência e apoio ao utilizador.

5 - Os Diretores-Adjuntos auferem um suplemento pelo exercício de cargos de gestão, nos termos legais.

Artigo 6.º

Comissão Executiva

1 - A Comissão Executiva é um órgão constituído pelo Diretor, pelos Diretores-Adjuntos, caso existam, e pelos técnicos superiores responsáveis pelas Áreas que constituem a BGUC, sendo presidido pelo Diretor.

2 - À Comissão Executiva compete coadjuvar o Diretor e organizar e desenvolver as atividades da BGUC, dando cumprimento às orientações estabelecidas.

3 - A Comissão Executiva reúne, convocada pelo Diretor, pelo menos seis vezes por ano.

Artigo 7.º

Conselho Consultivo

1 - O Conselho Consultivo é um órgão de aconselhamento da BGUC, onde têm assento o Diretor, os Diretores-Adjuntos, caso existam, o Coordenador da Área de Tratamento Técnico Biblioteconómico, o Coordenador da Área de Leitura, Referência e Apoio ao Utilizador, o Coordenador da Área de Serviços e Sistemas de Gestão Integrada, dois professores universitários ou investigadores, dois técnicos superiores de biblioteca, dois estudantes e dois cidadãos de reconhecido mérito, todos eles convidados pelo Reitor.

2 - O Conselho Consultivo escolhe o seu Presidente, que não pode ser nem o Diretor da BGUC, nem algum dos Diretores-Adjuntos, competindo ao Presidente dirigir as reuniões e representar o Conselho.

3 - O Conselho Consultivo reúne pelo menos uma vez por ano, devendo pronunciar-se sobre o plano de atividades da BGUC, bem como sobre o relatório de atividades.

CAPÍTULO III

Biblioteca Joanina

Artigo 8.º

1 - A Biblioteca Joanina constitui o principal depósito de Livro Antigo da Biblioteca Geral, cujos fundos são acessíveis nas instalações da BGUC.

2 - A Biblioteca Joanina, que se reveste da maior relevância nacional e internacional, quer como repositório do livro antigo quer como Monumento Nacional, está aberta a visitas culturais e turísticas, no quadro das visitas ao Paço das Escolas, geridas em colaboração com a Reitoria da UC.

3 - Todas as atividades a realizar na Biblioteca Joanina carecem de autorização do Diretor da BGUC.

4 - Em caso algum estas visitas podem prejudicar a boa conservação do edifício e das obras que nele se encontram guardadas.

5 - O Diretor da BGUC deve acompanhar todas as intervenções e reuniões que tenham como objetivo zelar pela boa conservação da Biblioteca Joanina.

CAPÍTULO IV

Organização funcional

Artigo 9.º

Dos serviços

1 - A BGUC organiza-se em três grandes Áreas de atividade:

a) Área de Tratamento Técnico Biblioteconómico.

b) Área de Leitura, Referência e Apoio ao Utilizador.

c) Área de Serviços e Sistemas de Gestão Integrada.

2 - A BGUC dispõe ainda de serviços de apoio administrativo e informático.

3 - Os serviços de apoio informático subordinam-se às orientações gerais estabelecidas para a Universidade no domínio das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC), funcionam em estreita articulação com os serviços de natureza central da Universidade no domínio das TIC e adotam os procedimentos normalizados estabelecidos para a Universidade em matéria de gestão da qualidade, de gestão de equipamentos, de aplicações informáticas e de presença na internet.

Artigo 10.º

Área de Tratamento Técnico Biblioteconómico

1 - À área de Tratamento Técnico Biblioteconómico compete:

a) A gestão, tratamento e preservação dos fundos documentais;

b) A gestão corrente de todas as tarefas de carácter biblioteconómico propiciada pelo sistema informático ao serviço da BGUC;

c) A gestão dos depósitos, em colaboração com a Área de Leitura, Referência e Apoio ao Utilizador;

d) A definição e concretização das políticas de catalogação;

e) A execução das atividades de extensão cultural definidas pelo Diretor da BGUC e relacionadas com os fundos patrimoniais;

f) A produção de conteúdos digitais;

g) A coordenação das publicações técnicas.

2 - Compete também à área de Tratamento Técnico Biblioteconómico colaborar com a Área de Serviços e de Sistemas de Gestão Integrada nas seguintes vertentes:

a) Normalização dos procedimentos técnicos comuns às bibliotecas da Universidade e adotados no SIIB/UC;

b) "Controlo de autoridades" do SIIB/UC;

c) Formação técnica biblioteconómica necessária ao bom funcionamento do SIIB/UC;

d) Participação em projetos de interesse comum para as Bibliotecas da UC, nomeadamente na biblioteca digital de Fundo Antigo e no repositório digital da produção científica da UC.

Artigo 11.º

Área de Leitura, Referência e Apoio ao Utilizador

À área de Leitura, Referência e Apoio ao Utilizador compete:

a) A gestão dos serviços que asseguram a leitura presencial, no horário normal e extraordinário;

b) A gestão do empréstimo domiciliário e interbibliotecas;

c) A informação e a Referência;

d) A produção de conteúdos digitais;

e) A gestão e coordenação das aquisições;

f) A permuta, oferta e abate de publicações;

g) A gestão e manutenção das páginas Web da Biblioteca, em colaboração com o serviço de apoio informático e com os serviços de natureza central da Universidade no domínio das tecnologias da informação e comunicação;

h) A gestão de depósitos, em colaboração com a área de Tratamento Técnico Biblioteconómico;

i) A realização de atividades de extensão cultural, incluindo exposições;

j) O apoio à comunidade universitária, através de mostras de entradas recentes, formação de utilizadores, realização de visitas guiadas e de estágios;

k) A gestão dos meios técnicos de reprodução (fotocópia, microfilme ou digitalização) e dos meios técnicos de encadernação e restauro;

l) A colaboração com as outras bibliotecas da Universidade nos assuntos de interesse comum.

Artigo 12.º

Área de Serviços e de Sistemas de Gestão Integrada

1 - À Área de Serviços e Sistemas de Gestão Integrada compete:

a) A coordenação do SIIB/UC;

b) A gestão do "Estudo Geral", o repositório digital da produção cientifica da UC;

c) A gestão da "AlmaMater", a biblioteca digital de fundo antigo da UC, e de outras bibliotecas digitais suportadas na mesma plataforma;

d) A coordenação de atividades e serviços de interesse para as bibliotecas da UC e ou outros serviços.

2 - No âmbito da sua atividade, a Área de Serviços e Sistemas de Gestão Integrada deve, ainda:

a) Apoiar e promover, em colaboração com as outras bibliotecas e/ou outros serviços da UC, a coordenação de ações de digitalização de obras e documentos nas Bibliotecas da UC, assim como garantir as especificações técnicas para a digitalização das imagens e a implementação e desenvolvimento de novas bibliotecas digitais;

b) Assegurar a interligação com serviços externos e internos para agregação e disponibilização de conteúdos digitais na UC, designadamente com a Biblioteca do Conhecimento Online (b-on), os Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP) e a Biblioteca Aberta do Ensino Superior (BAES), alinhados com as recomendações europeias e com a Política Nacional de Acesso Aberto;

c) Coordenar a gestão e disponibilização dos recursos digitais comuns à UC e a assinatura de publicações periódicas (em papel ou eletrónicas), com base nas existências da Biblioteca b-on.

Artigo 13.º

Serviços de apoio administrativo e informático

1 - Aos serviços de apoio administrativo compete:

a) Garantir a interação com os serviços de natureza central da Universidade em matéria administrativo-financeira, à luz das normas e práticas estabelecidas na matéria;

b) A gestão da manutenção, segurança, higiene e saúde no trabalho, em articulação com os serviços de natureza central da UC para esses domínios e em subordinação aos normativos gerais da UC.

2 - Aos serviços de apoio informático compete:

a) A gestão e manutenção da rede e do sistema informático da BGUC, em colaboração com os serviços de natureza central da UC;

b) A análise, programação e configuração de soluções informáticas para otimizar recursos da BGUC, em colaboração com a Área de Serviços e de Sistemas de Gestão Integrada;

c) Colaborar com a Área de Serviços e de Sistemas de Gestão Integrada na gestão dos sistemas de informação e comunicação;

d) Prestar apoio informático a projetos em que a BGUC participe, bem como à ligação informática à PORBASE.

CAPÍTULO V

Do pessoal

Artigo 14.º

Pessoal

Os trabalhadores da BGUC constam do mapa de pessoal da Universidade, sendo indicado por despacho reitoral o pessoal afeto à BGUC na data de entrada em vigor do presente Regulamento.

CAPÍTULO VI

Dos protocolos

Artigo 15.º

Protocolos

A BGUC pode propor ao Reitor a celebração de protocolos com instituições públicas ou privadas, com vista ao enriquecimento dos seus fundos, à otimização dos seus serviços e/ou à valorização técnica dos seus trabalhadores.

CAPÍTULO VII

Disposições finais e transitórias

Artigo 16.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor.

Artigo 17.º

Mandatos

O mandato do Diretor e dos Diretores-Adjuntos da BGUC que se encontrem atualmente em funções mantêm-se com a entrada em vigor do presente Regulamento.

Artigo 18.º

Revisão

O presente Regulamento pode ser revisto por iniciativa do Reitor ou do Diretor da BGUC, neste caso ouvida a Comissão Executiva.

Artigo 19.º

Norma revogatória

São revogados o Regulamento da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento 487/2009, de 10 de dezembro, e o Regulamento do Serviço Integrado das Bibliotecas da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento 488/2009, de 10 de dezembro.

Artigo 20.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - O disposto no artigo 5.º produz efeitos a 24 de setembro de 2019.

313399283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4208717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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