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Regulamento 487/2009, de 10 de Dezembro

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Sumário

Regulamento da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Regulamento 487/2009

Nos termos da alínea x) do artigo 49.º e dos artigos 25.º, n.º 1, alínea a), e 26.º, n.º 1, alínea a) dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008 (2.ª série), de 1 de Setembro, o Reitor da Universidade de Coimbra aprova, por seu despacho de 2 de Novembro de 2009, o seguinte regulamento:

Regulamento da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra

(para substituir o que foi publicado no Diário da República, n.º 237 de 13 de Outubro de 1997)

Preâmbulo

Embora a Universidade de Coimbra possuísse desde muito cedo um apreciável acervo bibliográfico para uso dos mestres e escolares, o certo é que só em 12 de Fevereiro de 1513 a Biblioteca da Universidade, hoje Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra (BGUC), aparece mencionada nos documentos do cartório universitário, podendo concluir-se daí que, nessa altura, era já considerável a importância patrimonial e cultural dos seus fundos.

Com a transferência para Coimbra, nova época iria iniciar-se na história da Biblioteca, como mostra o alvará de 17 de Junho de 1541, em que D. João III ordena ao Reitor que encontrasse espaço para ela no Paço Real, onde acabava de se instalar a Universidade. Passo importante foi a criação do cargo de Guarda do Cartório e da Livraria, com a nomeação, em 1545, para aquelas funções, do cronista da Índia Fernão Lopes de Castanheda, seguindo-se, nos Estatutos de 1559, o seu primeiro regulamento, cujas disposições passariam, com algumas alterações, para os Estatutos conferidos à Universidade em 1591 por Filipe I. Os chamados Estatutos Velhos, confirmados por D. João IV em 1653, copiaram as determinações sobre a biblioteca consignadas nos anteriores.

No início do século XVIII, o reitorado de Nuno da Silva Teles foi um período áureo na história da Biblioteca, marcado pela construção de novo edifício, a Biblioteca Joanina, autorizada por provisão régia de 31 de Outubro de 1716, e cuja construção terminou cerca de dez anos depois. D. João V mandou comprar grandes quantidades de livros sobre várias áreas do conhecimento. Destas e de outras medidas pode ter-se uma ideia aproximada através da consulta do catálogo manuscrito elaborado em 1769.

Entretanto, com progressivo incremento, tinham vindo a constituir-se as bibliotecas dos colégios universitários (como o Colégio de S. Pedro), que ofereciam aos respectivos professores e alunos uma alternativa à leitura presencial na Biblioteca da Universidade e supriam muitas das suas lacunas. A reforma pombalina da Universidade, em 1772, configurou a criação e o incremento de bibliotecas sectoriais especializadas muito ricas, em especial nas novas Faculdades de Filosofia e de Matemática.

Com a supressão das ordens religiosas, em 1834, verificou-se um razoável aumento patrimonial, graças às incorporações provenientes dos conventos e colégios extintos. Tal aumento, porém, se foi grande, poderia ter sido muito maior: basta pensar na "livraria" de Santa Cruz que foi levada por Alexandre Herculano para o Porto, embora deixando os grandes e valiosos livros de música.

Depois da implantação da República, a Reforma Universitária de 1911, deu início a um processo de recuperação do qual viria a resultar a instituição actual sob o nome de Biblioteca Geral, com o fluxo bibliográfico proporcionado, a partir de 1932, pelo Depósito Legal, com o apoio ao Curso de Bibliotecário-Arquivista na Faculdade de Letras, em 1935, com a construção de novo edifício, pronto em 1956 mas só inaugurado em 1962, com uma considerável actividade editorial, após a extinção pelo Estado Novo da Imprensa da Universidade e com a incorporação, por compra ou doação, de acervos do mais elevado valor, entre os quais é justo destacar as livrarias do Visconde da Trindade, do Doutor Manuel Lopes de Almeida, do coronel Belisário Pimenta, de J. M. Oliveira Martins e do Doutor Luís de Albuquerque, bem como dos espólios documentais que pertenceram a Almeida Garrett, ao Doutor Mário de Figueiredo, ao Doutor Eugénio de Castro e ao Segundo Marquês de Alorna.

No âmbito da sua actividade como biblioteca central da Universidade, foi responsável pela criação e coordenação do catálogo colectivo da Universidade de Coimbra e, desde a década de 80, ao impulsionar o processo de informatização das bibliotecas universitárias de Coimbra, contribuiu decisivamente para a integração de todas essas bibliotecas no Sistema Integrado de Informação Bibliográfica (SIIB-UC), que ganhou uma dinâmica acrescida com a instituição, em 2007, do Serviço Integrado de Bibliotecas da Universidade de Coimbra (SIBUC), que procura responder às necessidades decorrentes da gestão conjunta de meios biblioteconómicos da Universidade, da generalização dos processos de digitalização de Livro Antigo e da criação de repositórios digitais de acesso livre.

É com fundamento neste passado e nas responsabilidades que ele lhe impõe que a BGUC procurará assumir as funções que a seguir se definem de acordo com as disposições que também a seguir se estabelecem.

CAPÍTULO I

Natureza e atribuições

Artigo 1.º

Natureza

1 - A Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra (BGUC) é uma unidade de extensão cultural e de apoio à formação, e desenvolve as suas actividades de acordo com os Estatutos da Universidade de Coimbra (UC) com base nos recursos humanos e financeiros que a UC põe à sua disposição.

2 - A BGUC é uma entidade dotada de autonomia pedagógico-cultural e científica.

Artigo 2.º

Atribuições

1 - São atribuições fundamentais da BGUC:

a) A preservação, o enriquecimento, o tratamento técnico e a difusão do seu património bibliográfico e documental.

b) O apoio ao ensino e à investigação universitários e extra-universitários, disponibilizando serviços de informação bibliográfica e documental, e o acesso aos seus fundos, reais ou virtuais.

c) A gestão da Biblioteca Joanina.

2 - Compete à BGUC colaborar com o Serviço Integrado de Bibliotecas da Universidade de Coimbra (SIBUC) na normalização e na coordenação técnica do Sistema Integrado de Informação Bibliográfica (SIIB/UC), contribuindo para o aumento da sua qualidade e consistência, assim como, ainda em colaboração com o SIBUC, realizar projectos e tarefas comuns e que requeiram as competências e a experiência dos serviços da BGUC.

3 - Incumbe ainda à BGUC:

a) A disponibilização ao público universitário e não-universitário da bibliografia nacional que recebe por depósito legal, por doações ou por aquisições.

b) A participação no SIIB/UC.

c) A cooperação com a Base Nacional de Dados Bibliográficos (PORBASE), em colaboração com a Biblioteca Nacional de Portugal.

d) O empréstimo interbibliotecas a nível nacional e internacional, assim como outras formas de colaboração com outras bibliotecas.

e) A participação em órgãos ou comissões de carácter consultivo e ou deliberativo no sector das bibliotecas e da informação bibliográfica, de âmbito nacional ou internacional.

f) Proporcionar ao Serviço Integrado das Bibliotecas da Universidade de Coimbra (SIBUC) condições de funcionamento adequadas e com ele colaborar no desempenho das suas funções.

4 - A BGUC prossegue projectos de actividade cultural, por si só ou em cooperação com outras entidades da UC, em particular as outras unidades de extensão cultural e de apoio à formação, ou exteriores a ela.

CAPÍTULO II

Órgãos de gestão

Artigo 3.º

Dos órgãos de gestão

1 - São órgãos de gestão da BGUC:

a) O Director.

b) A Comissão Executiva.

2 - Tendo em vista o aconselhamento técnico-científico dos órgãos de gestão existe ainda o Conselho Consultivo.

Artigo 4.º

Director

1 - O Director é o órgão de direcção e de representação da BGUC.

2 - O Director da BGUC é nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da Universidade, para um mandato de quatro anos, o qual caduca, contudo, com a cessação do mandato do Reitor que o haja nomeado.

3 - O Director é coadjuvado por um Director-adjunto.

4 - Ao Director compete:

a) Definir a política global e sectorial a seguir pela Biblioteca, com o apoio da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo.

b) Elaborar o projecto de orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório anual de actividades.

c) Gerir, administrar e representar a BGUC.

d) Dirigir o pessoal afecto à BGUC.

e) Colaborar directamente com os órgãos de governo da Universidade em todas as questões de interesse para a BGUC, dando-lhes conhecimento de todos os assuntos relevantes para o seu funcionamento.

f) Emitir ou aprovar as instruções, normas regulamentares e ordens de serviço necessárias à administração e ao bom funcionamento da BGUC, no respeito dos regulamentos gerais vigentes na Universidade.

g) Convocar e dirigir as reuniões da Comissão Executiva e participar nas reuniões do Conselho Consultivo.

h) Promover a articulação da BGUC com o SIBUC.

5 - O Director aufere um suplemento pelo exercício de cargos de gestão, nos termos legais.

Artigo 5.º

Director-adjunto

1 - O Director propõe ao Reitor a nomeação do Director-adjunto.

2 - O Director-adjunto, recrutado de entre técnicos superiores da área das ciências documentais com perfil e currículo adequados, é nomeado e exonerado pelo Reitor, para um mandato de quatro anos, o qual cessa, contudo, com o termo do mandato do Reitor que o haja nomeado.

3 - Ao Director-adjunto compete:

a) Apoiar tecnicamente e colaborar com o Director na definição da política global e sectorial da BGUC.

b) Apoiar tecnicamente e colaborar com o Director na orientação e coordenação dos serviços e actividades da Biblioteca Geral, nomeadamente a gestão dos serviços de apoio administrativo, de apoio informático e de apoio na área documental.

c) Colaborar com o Director e com os serviços de natureza central da Universidade em matéria administrativo-financeira, na gestão dos recursos humanos, administrativos e financeiros da BGUC.

d) Coordenar tecnicamente as actividades culturais da Biblioteca.

e) Participar nas reuniões da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo.

f) Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Director.

3 - O Director-adjunto aufere um suplemento pelo exercício de cargos de gestão, nos termos legais.

Artigo 6.º

Comissão Executiva

1 - A Comissão Executiva é um órgão que coadjuva o Director, sendo por ele presidido, constituído pelo Director-adjunto e pelos técnicos superiores responsáveis pelas Áreas que constituem a BGUC.

2 - À Comissão Executiva compete organizar e desenvolver as actividades da BGUC, dando cumprimento às orientações estabelecidas.

3 - A Comissão Executiva reúne, convocada pelo Director, pelo menos uma vez por mês.

Artigo 7.º

Conselho Consultivo

1 - O Conselho Consultivo é um órgão de aconselhamento da BGUC, onde têm assento o Director e o Director Adjunto, o Coordenador Técnico do SIBUC, dois professores universitários ou investigadores, dois técnicos superiores de biblioteca, dois estudantes e dois cidadãos de reconhecido mérito, todos eles convidados pelo Reitor.

2 - O Conselho Consultivo escolhe o seu Presidente, que não poderá ser nem o Director da BGUC nem o Director-adjunto, a quem compete dirigir as reuniões e representar o Conselho.

3 - O Conselho Consultivo reúne pelo menos uma vez por ano, devendo pronunciar-se sobre o projecto de orçamento e o plano de actividades da BGUC, bem como sobre o relatório de actividades.

CAPÍTULO III

Biblioteca Joanina

Artigo 8.º

1 - A Biblioteca Joanina constitui o principal depósito de Livro Antigo da Biblioteca Geral, cujos fundos são acessíveis nas instalações da BGUC.

2 - A Biblioteca Joanina, que se reveste da maior relevância nacional e internacional, quer como repositório do livro antigo quer como Monumento Nacional, está aberta a visitas culturais e turísticas, no quadro das visitas ao Paço das Escolas, geridas em colaboração com a Reitoria da UC.

2 - Em caso algum estas visitas devem prejudicar a boa manutenção do edifício e das obras nele guardadas.

CAPÍTULO IV

Organização funcional

Artigo 9.º

Dos serviços

1 - A BGUC organiza-se em duas grandes áreas de actividade:

a) Área de Tratamento Técnico Biblioteconómico, que se subdivide em:

i) Fundo Geral;

ii) Fundo Patrimonial.

b) Área de Leitura, Referência e Apoio ao Utilizador.

2 - A BGUC dispõe ainda de serviços de apoio administrativo e informático.

3 - Os serviços de apoio informático subordinam-se às orientações gerais estabelecidas para a Universidade no domínio das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC), funcionam em estreita articulação com os serviços de natureza central da Universidade no domínio das TIC e adoptam os procedimentos normalizados estabelecidos para a Universidade em matéria de gestão da qualidade, de gestão de equipamentos, de aplicações informáticas e de presença na internet.

Artigo 10.º

Área de Tratamento Técnico Biblioteconómico

1 - À área de Tratamento Técnico Biblioteconómico do Fundo Geral compete:

a) A gestão, tratamento e preservação do Fundo Geral (posterior a 1970).

b) A gestão corrente de todas as tarefas de carácter biblioteconómico propiciada pelo sistema informático ao serviço da BGUC.

c) A gestão dos depósitos, em colaboração com a Secção de Leitura, Referência e Apoio ao Utilizador.

d) A produção de conteúdos digitais.

e) A coordenação das publicações técnicas.

2 - Compete também à área de Tratamento Técnico Biblioteconómico colaborar com o SIBUC nas seguintes vertentes:

a) Gestão do SIIB/UC.

b) Normalização dos procedimentos técnicos comuns às bibliotecas da Universidade e adoptados no SIIB/UC.

c) "Controlo de autoridades" do SIIB/UC.

d) Formação técnica biblioteconómica necessária ao bom funcionamento do SIIB/UC.

e) Participação em projectos de interesse comum, nomeadamente no repositório digital da produção científica da UC.

3 - À área de Tratamento Técnico Biblioteconómico do Fundo Patrimonial compete:

a) A definição e concretização das políticas de catalogação e conversão retrospectiva.

b) O tratamento técnico e a preservação dos fundos bibliográficos e documentais e a disponibilização dos meios adequados de acesso (incluindo fundo manuscrito, espólios e livrarias particulares, iconografia e fundos especiais).

c) A gestão das colecções e a definição das condições de acesso (leitura, reprodução e segurança) e de valorização e conservação do fundo patrimonial.

d) A produção de conteúdos digitais.

e) A execução das actividades de extensão cultural definidas pelo Director da BGUC relacionadas com os fundos patrimoniais.

f) A colaboração com o SIBUC e com as outras bibliotecas da Universidade nos assuntos de interesse comum relativos a fundos patrimoniais, nomeadamente nos trabalhos de digitalização e de restauro especializado.

Artigo 11.º

Área de Leitura, Referência e Apoio ao Utilizador

À área de Leitura, Referência e Apoio ao Utilizador compete:

a) A gestão dos serviços que asseguram a leitura presencial, no horário normal e extraordinário.

b) A gestão do empréstimo domiciliário e interbibliotecas.

c) A informação e a Referência.

d) A produção de conteúdos digitais.

e) A gestão e coordenação das aquisições.

f) A permuta, oferta e abate de publicações.

g) A gestão e manutenção das páginas Web da Biblioteca, em colaboração com o serviço de apoio informático e com os serviços de natureza central da Universidade no domínio das tecnologias da informação e comunicação.

h) A gestão de depósitos, em colaboração com a área de Tratamento Técnico Biblioteconómico;

i) A realização de actividades de extensão cultural;

j) O apoio à comunidade universitária, através de mostras de entradas recentes, formação de utilizadores, realização de visitas guiadas e de estágios;

k) A gestão dos meios técnicos de reprodução (fotocópia, microfilme ou digitalização) e dos meios técnicos de encadernação, brochura ou intervenções de restauro no Fundo Geral;

l) A colaboração com o SIBUC e com as outras bibliotecas da Universidade nos assuntos de interesse comum.

Artigo 12.º

Serviços de apoio administrativo e informático

1 - Aos serviços de apoio administrativo compete:

a) Garantir a interacção com os serviços de natureza central da Universidade em matéria administrativo-financeira, à luz das normas e práticas estabelecidas na matéria.

b) A gestão da manutenção, segurança, higiene e saúde no trabalho, em articulação com os serviços de natureza central da UC para esses domínios e em subordinação aos normativos gerais da UC.

2 - Aos serviços de apoio informático compete:

a) A gestão e manutenção da rede e do sistema informático da BGUC, em colaboração com os serviços de natureza central da UC no domínio das tecnologias da informação e comunicação.

b) A análise, programação e configuração de soluções informáticas para optimizar recursos da BGUC.

c) Colaborar com o SIBUC na gestão dos sistemas de informação e comunicação.

d) Prestar apoio informático a projectos em que a BGUC participe, bem como à ligação informática à PORBASE.

CAPÍTULO V

Pessoal

Artigo 13.º

Do pessoal

O pessoal da BGUC consta do mapa de pessoal da Universidade, sendo indicado por despacho reitoral o pessoal afecto à BGUC na data de entrada em vigor deste Regulamento.

CAPÍTULO VI

Protocolos

Artigo 14.º

Dos protocolos

A BGUC pode propor ao Reitor o estabelecimento de protocolos com instituições públicas ou privadas com vista ao enriquecimento dos seus fundos, à optimização dos seus serviços e ou à valorização técnica dos seus funcionários.

CAPÍTULO VII

Disposições finais e transitórias

Artigo 15.º

Revisão

O presente Regulamento poderá ser revisto, decorrido o prazo de um ano, por iniciativa do Reitor e ou do Director da BGUC, neste caso ouvida a Comissão Executiva.

Data: 2 de Novembro de 2009. - Nome: Fernando Seabra Santos. Cargo: Reitor.

202649765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451766.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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