Sumário: Determina a extinção da Divisão de Contrapartidas e a criação da Divisão de Desenvolvimento Organizacional (DDO).
Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar 5/2015, de 20 de julho, que aprovou a Lei Orgânica da Direção-Geral das Atividades Económicas, adiante designada por DGAE, a Portaria 316/2015, de 30 de setembro, veio fixar a estrutura nuclear e o número máximo de treze unidades orgânicas flexíveis, tendo sido criadas pelo Despacho 11217/2015, de 7 de outubro, que também fixou as respetivas competências.
O tempo decorrido e a experiência recente, que têm evidenciado um acréscimo de trabalho especializado em algumas áreas de atividade da DGAE em detrimento de outras, tornam imprescindível adequar a estrutura flexível por forma a agilizar a dinâmica que se pretende imprimir a determinados procedimentos considerados essenciais para o funcionamento da DGAE.
Nestes termos, importa agora adequar a estrutura orgânica flexível às necessidades de funcionamento numa ótica de otimização dos recursos, com vista ao cabal desempenho da missão da DGAE e à prossecução das suas atribuições. Assim, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e atento o disposto na Portaria 316/2015, de 30 de setembro, determino:
1 - A extinção da Divisão de Contrapartidas, criada anteriormente na dependência da Diretora-Geral.
2 - A criação, na dependência da Diretora-Geral, da Divisão de Desenvolvimento Organizacional (DDO).
3 - A Divisão de Desenvolvimento Organizacional prossegue as seguintes competências, sem prejuízo da prestação centralizada de serviços por parte da Secretaria-Geral da Economia:
a) Apoiar, em permanência, as políticas de gestão sobre a antecipação, identificação e caracterização de necessidades de recursos humanos da DGAE no âmbito da missão e atribuições da Direção-Geral;
b) Apoiar o desenvolvimento de novos instrumentos e metodologias de trabalho e de gestão que promovam a eficiência, a valorização e formação dos trabalhadores, e a melhoria das condições de trabalho, dinamizando a sua aplicação;
c) Definir e concretizar perfis especializados de recursos humanos e critérios relevantes de avaliação e valorização, para apoio à definição, tramitação e avaliação em procedimentos de recrutamento para as respetivas unidades orgânicas da Direção-Geral;
d) Propor, planear e concretizar ações de incremento da cultura organizacional, valorização e qualificação, e promoção da visibilidade da Direção-Geral e respetivas unidades orgânicas e das respetivas missão e intervenção;
e) Assegurar outras competências que lhe sejam atribuídas pela Direção.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho.
9 de julho de 2020. - A Diretora-Geral, Fernanda Maria dos Santos Ferreira Dias.
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