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Despacho 7901/2020, de 13 de Agosto

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Sumário

Determina a extinção da Divisão de Contrapartidas e a criação da Divisão de Desenvolvimento Organizacional (DDO)

Texto do documento

Despacho 7901/2020

Sumário: Determina a extinção da Divisão de Contrapartidas e a criação da Divisão de Desenvolvimento Organizacional (DDO).

Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar 5/2015, de 20 de julho, que aprovou a Lei Orgânica da Direção-Geral das Atividades Económicas, adiante designada por DGAE, a Portaria 316/2015, de 30 de setembro, veio fixar a estrutura nuclear e o número máximo de treze unidades orgânicas flexíveis, tendo sido criadas pelo Despacho 11217/2015, de 7 de outubro, que também fixou as respetivas competências.

O tempo decorrido e a experiência recente, que têm evidenciado um acréscimo de trabalho especializado em algumas áreas de atividade da DGAE em detrimento de outras, tornam imprescindível adequar a estrutura flexível por forma a agilizar a dinâmica que se pretende imprimir a determinados procedimentos considerados essenciais para o funcionamento da DGAE.

Nestes termos, importa agora adequar a estrutura orgânica flexível às necessidades de funcionamento numa ótica de otimização dos recursos, com vista ao cabal desempenho da missão da DGAE e à prossecução das suas atribuições. Assim, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e atento o disposto na Portaria 316/2015, de 30 de setembro, determino:

1 - A extinção da Divisão de Contrapartidas, criada anteriormente na dependência da Diretora-Geral.

2 - A criação, na dependência da Diretora-Geral, da Divisão de Desenvolvimento Organizacional (DDO).

3 - A Divisão de Desenvolvimento Organizacional prossegue as seguintes competências, sem prejuízo da prestação centralizada de serviços por parte da Secretaria-Geral da Economia:

a) Apoiar, em permanência, as políticas de gestão sobre a antecipação, identificação e caracterização de necessidades de recursos humanos da DGAE no âmbito da missão e atribuições da Direção-Geral;

b) Apoiar o desenvolvimento de novos instrumentos e metodologias de trabalho e de gestão que promovam a eficiência, a valorização e formação dos trabalhadores, e a melhoria das condições de trabalho, dinamizando a sua aplicação;

c) Definir e concretizar perfis especializados de recursos humanos e critérios relevantes de avaliação e valorização, para apoio à definição, tramitação e avaliação em procedimentos de recrutamento para as respetivas unidades orgânicas da Direção-Geral;

d) Propor, planear e concretizar ações de incremento da cultura organizacional, valorização e qualificação, e promoção da visibilidade da Direção-Geral e respetivas unidades orgânicas e das respetivas missão e intervenção;

e) Assegurar outras competências que lhe sejam atribuídas pela Direção.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho.

9 de julho de 2020. - A Diretora-Geral, Fernanda Maria dos Santos Ferreira Dias.

313386833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4208639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-20 - Decreto Regulamentar 5/2015 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral das Atividades Económicas

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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