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Edital 877/2020, de 12 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso internacional para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na categoria de professor catedrático para a área científica de Ciências Biológicas/Biologia, subárea de Genética - FCT-CEXT-PCAT-001

Texto do documento

Edital 877/2020

Sumário: Abertura de concurso internacional para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na categoria de professor catedrático para a área científica de Ciências Biológicas/Biologia, subárea de Genética - FCT-CEXT-PCAT-001.

FCT-CEXT-PCAT-001-DBIO Genética - Abertura de concurso internacional para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na categoria de Professor Catedrático para a área científica de Ciências Biológicas/Biologia, subárea de Genética.

Nos termos do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado ECDU, bem como do Regulamento para o Recrutamento de Pessoal Docente das Carreiras Universitária e Politécnica em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho 11824-B/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro, adiante designado por RRPD, o Reitor da Universidade dos Açores, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar, ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 78.º do Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, que aprovou os Estatutos da Universidade dos Açores, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, faz saber que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República, um concurso documental internacional para o recrutamento de um professor catedrático do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Ciências Biológicas/Biologia, subárea de Genética.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 40.º e 62.º-A do ECDU.

A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada pelo Despacho 178 de 23 de julho do Reitor da Universidade dos Açores.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Podem ser opositores ao presente concurso os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos igualmente detentores do título de agregado cujo grau ou título tenham sido obtidos na área/subárea científica de Ciências Biológicas/Biologia, subárea de Genética.

1.2 - Os opositores têm de ter um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de país de língua oficial portuguesa.

1.3 - Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal, nos termos da legislação aplicável, formalidade a cumprir até à data do termo de prazo para apresentação de candidaturas.

2 - Local de trabalho:

O concurso é aberto para o desempenho de funções permanentes na:

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Universidade dos Açores

Departamento de Biologia

Polo Universitário de Ponta Delgada

Rua da Mãe de Deus

9500-321 Ponta Delgada

Portugal

3 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

3.1 - A apresentação das candidaturas é efetuada em língua portuguesa por via eletrónica através de um formulário disponibilizado para o efeito no Portal de Serviços Online da Universidade dos Açores.

3.2 - A cópia dos trabalhos e/ou obras a que se refere a alínea d) do ponto 4.2 pode ser entregue em formato digital ou em papel (7 exemplares), pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, no Edifício da Reitoria da Universidade dos Açores, Rua Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada.

3.3 - As candidaturas têm obrigatoriamente de ser submetidas no prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República.

3.4 - Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras enviados através de correio registado nos termos do ponto 3.2, o qual, podendo ser rececionado fora do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido até à data e hora limites fixadas no número anterior.

4 - Instrução das candidaturas:

4.1 - O requerimento de admissão ao concurso integra o formulário a que se refere o número anterior e dele constam os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Número de identificação civil e data de validade do documento;

c) Data e local de nascimento;

d) Nacionalidade;

e) Profissão, quando aplicável;

f) Residência e endereço postal;

g) Endereço eletrónico e contacto telefónico;

h) Identificação do concurso a que se destina, com alusão ao número do edital;

i) Indicação expressa do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico.

4.2 - O processo é instruído com os seguintes elementos, submetidos através do formulário a que se refere o n.º 3.1:

a) Cópia de certificados de habilitações que comprovem a titularidade dos graus e títulos exigidos no n.º 1.1 do presente edital;

b) Declaração do candidato na qual assegure, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

i) Nacionalidade;

ii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

iii) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

c) Curriculum vitae;

d) Cópia dos cinco trabalhos publicados que o candidato selecione como mais representativos do seu curriculum vitae;

e) Declaração em que o candidato garante, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

f) Relatório Académico, com um máximo de 5000 palavras, onde o candidato apresenta e fundamenta de forma articulada as atividades mais relevantes que desempenhou ao longo da sua carreira em termos de ensino, investigação, extensão cultural e gestão e explicita como pode a sua experiência contribuir para a consolidação e o desenvolvimento do projeto universitário da UAc em sentido lato, conforme disposto no artigo 16.º do RRPD.

4.3 - O curriculum vitae, preenchido diretamente no formulário a que se refere o ponto 3.1, inclui:

a) Nome completo;

b) Número de identificação civil e data de validade do documento;

c) Data e local de nascimento;

d) Profissão, quando aplicável

e) Residência e endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;

f) Identificação da especialidade adequada à área/subárea científica disciplinar para que foi aberto o concurso;

g) Indicação, designadamente, das atividades científicas, pedagógicas, de extensão cultural e de gestão universitária desenvolvidas e de interesse para as funções a desempenhar, a considerar para efeitos da aplicação dos critérios e indicadores de seleção identificados no ponto 6 do presente edital.

h) Lista resumo com indicação das publicações científicas que hajam sido selecionadas pelo candidato como mais representativas do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco;

4.4 - Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos relativos aos elementos do curriculum vitae, ou outros, os quais terão de ser obrigatoriamente enviados, em formato digital ou em papel (7 exemplares), para o endereço a que se refere o ponto 3.2 no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito.

4.5 - O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do concurso.

5 - Júri do concurso:

5.1 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Reitor da Universidade dos Açores, Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

Vogais:

Doutor António Manuel Dias Brehm, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Vida da Universidade da Madeira;

Doutor Arnaldo António de Moura Silvestre Videira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

Doutor Fernando Jesus Regateiro, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutora Margarida Paula Pedra Amorim Casal, Professora Catedrática da Escola de Ciências da Universidade do Minho;

Doutora Isabel Maria Marques Carreira, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutor Nelson José de Oliveira Simões, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores.

5.2 - As competências do júri, assim como o respetivo apoio de secretariado, funcionamento, tipo de reuniões e prazos para o proferimento de decisões respeitam o disposto nos artigos 9.º a 14.º do RRPD.

6 - Parâmetros de Avaliação:

6.1 - Incumbe ao júri pronunciar-se sobre o mérito dos professores para o exercício das funções a que se candidatam, com base nos critérios de seleção e nas ponderações em que se desdobra a avaliação, conforme disposto no artigo 17.º do RRPD:

(ver documento original)

6.2 - São critérios e indicadores de avaliação, tendo em consideração a qualidade e a quantidade dos indicadores:

(ver documento original)

6.3 - Fatores de majoração:

(a) As publicações e demais atividades dirigidas para questões insulares, marítimas e transatlânticas, objetivos de diferenciação enunciados nos Estatutos da Universidade dos Açores, beneficiam de um fator de majoração de 1,5.

(b) Cumulativamente as publicações e demais atividades que se enquadrem na área/subárea em que é aberto o concurso, beneficiam de um fator de majoração de 1,5.

6.4 - Caso nenhum dos candidatos obtenha pontuação num mesmo indicador, cada vogal do júri pode decidir redistribuir, parcial ou totalmente, os pontos não atribuídos pelos restantes indicadores.

7 - Aprovação em mérito absoluto:

7.1 - É condição suficiente para ser aprovado em mérito absoluto possuir um perfil académico com atividade relevante nos três critérios de seleção enumerados no n.º 1 do artigo 16.º do RRPD, avaliado com base na análise do relatório académico.

7.2 - A aprovação em mérito absoluto é igualmente atribuída aos candidatos que tenham publicado um mínimo de 40 trabalhos em revistas/livros da especialidade com arbitragem e possuam um índice h igual ou superior a 15 nos sistemas bibliométricos da SCOPUS ou da WEB of SCIENCE.

8 - Admissão e avaliação das candidaturas e homologação de resultados:

O procedimento para efeitos de admissão e avaliação das candidaturas, e de homologação dos resultados é o que consta dos artigos 37.º a 44.º do RRPD.

9 - Audição Pública:

9.1 - Para além da avaliação curricular, a seleção de candidatos inclui uma audição pública a realizar nos termos do artigo 5.º do RRPD, previsivelmente a partir do 30.º dia a contar da data limite para a entrega das candidaturas.

9.2 - A audição pública a que se refere o número anterior pode ser dispensada por decisão do júri conforme disposto no artigo 23.º do RRPD.

10 - Cessação do concurso:

10.1 - O concurso cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser ocupado, por inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados em mérito absoluto.

10.2 - Excecionalmente, o concurso pode cessar por despacho devidamente fundamentado do reitor, desde que não se tenha ainda procedido à audiência prévia relativa ao projeto de ordenação final dos candidatos.

11 - Publicação do edital do concurso:

O concurso é publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet da UAc, em língua portuguesa e inglesa.

12 - Política de igualdade de oportunidades:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de julho de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4207245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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