Sumário: Amplia a área classificada como monumento de interesse público da Igreja do Senhor Jesus da Piedade e redenomina a classificação para Santuário do Senhor Jesus da Piedade, na Avenida da Piedade, Elvas, freguesia de Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, concelho de Elvas, distrito de Portalegre.
A Igreja do Senhor Jesus da Piedade encontra-se classificada como monumento de interesse público (MIP), conforme Portaria 615/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2014.
O alargamento da classificação tem em conta a particular relação entre a igreja e a sua envolvente próxima que configura e identifica o Santuário do Senhor Jesus da Piedade.
Esta ampliação justifica-se pela importância de conservar a integridade simbólica deste conjunto de interesse cultural relevante que, para além do seu valor histórico, arquitetónico e artístico, se apresenta como raro e exemplar testemunho das vivências religiosas desta importante cidade alentejana.
Assim, pelo presente diploma procede-se:
i) À ampliação da área classificada, de forma a abranger a envolvente próxima da Igreja do Senhor Jesus da Piedade, nomeadamente, o adro e escadarias do templo, o corpo que lhe é adjacente, o Jardim da Fonte da Fé e o recinto delimitado pelo antigo muro do santuário, incluindo a entrada monumental e o chafariz no seu interior;
ii) À redenominação para Santuário do Senhor Jesus da Piedade.
A ampliação da classificação da Igreja do Senhor Jesus da Piedade e a redenominação para Santuário do Senhor Jesus da Piedade refletem os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida Lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:
Artigo único
Ampliação da área classificada
1 - É ampliada a área classificada como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 615/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2014, da Igreja do Senhor Jesus da Piedade, passando a abranger a sua envolvente próxima, nomeadamente, o adro e escadarias do templo, o corpo que lhe é adjacente, o Jardim da Fonte da Fé e o recinto delimitado pelo antigo muro do santuário, incluindo a entrada monumental e o chafariz no seu interior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - A classificação referida no número anterior passa a ser designada por Santuário do Senhor Jesus da Piedade, na Avenida da Piedade, Elvas, freguesia de Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, concelho de Elvas, distrito de Portalegre.
28 de julho de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.
ANEXO
(ver documento original)
313444415