A Igreja do Senhor Jesus da Piedade, em Elvas, constitui um dos mais significativos exemplos das experiências barrocas da arquitetura portuguesa de Setecentos, marcada por um forte ecletismo.
No entanto, e ao contrário do que acontece noutros templos alentejanos, inscritos no ciclo de influência de Mafra, o modelo do Senhor Jesus da Piedade parece derivar diretamente da convergência entre a tradição nacional e o barroco da Europa Central.
Edificada em 1753, a igreja veio substituir uma pequena capela construída poucos anos antes, e já demasiado exígua para a romaria que atraía, uma das mais concorridas da região, justificando a configuração e amplitude do adro e escadaria fronteiros. Na fachada destacam-se as torres, implantadas obliquamente em relação ao alçado, formando com o corpo central uma espécie de contracurva ou harmónio, e conferindo forte unidade à fachada, no que constitui uma solução rara no país, embora comum na Europa germânica e no Brasil. As cúpulas bolbosas das torres e o frontão do templo, claros elementos barrocos, conjugam-se com a linearidade dos restantes elementos e com a depuração dos alçados, mais próximos da arquitetura de tradição nacional.
O interior é revestido por mármores polícromos, que se repetem nos altares laterais (com telas de Cyrillo Wolkmar Machado), nos púlpitos de mármores e no retábulo da capela-mor, ligando-se esta última à nave através de um corpo octogonal. Merece ainda referência a sacristia, com teto pintado, portas com almofadas entalhadas e douradas, e revestimento azulejar setecentista.
A classificação da Igreja do Senhor Jesus da Piedade reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Elvas.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja do Senhor Jesus da Piedade, na Avenida da Piedade, Elvas, freguesia de Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
9 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207972786