Aviso (extrato) n.º 11666/2020
Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 24 postos de trabalho correspondentes à categoria e carreira geral de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 24 postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.
1 - Torna-se público que, por despacho de 29 de junho de 2020, do Exmo. Tenente-General, Ajudante General do Exército, proferido no uso das competências delegadas por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos da alínea gg) do n.º 1 do Despacho 2246/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 20 dias úteis para o preenchimento de vinte e quatro postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento são aplicáveis a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, o Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, e demais legislação complementar.
3 - Valorização profissional: Em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 24 (vinte e quatro).
5 - Locais de Trabalho:
a) Unidade de Apoio do Comando da Logística (C3 Amadora), Rua Gonçalves Ramos, 2700-436, Amadora - 6 (seis) postos de trabalho;
b) Instituto Pupilos do Exército, Estrada de Benfica, 1549-016, Lisboa - 2 (dois) postos de trabalho;
c) Colégio Militar, Largo da Luz, 1600-498, Lisboa - 2 (dois) postos de trabalho;
d) Academia Militar (Destacamento da Amadora), Avenida Conde Castro Guimarães, 2720-113, Amadora - 3 (três) postos de trabalho;
e) Estabelecimento Prisional Militar, Rua Infante D. Fernando, 2300-636, Tomar - 1 (um) posto de trabalho;
f) Campo Militar de Santa Margarida, Santa Margarida, 2250, Constância - 7 (sete) postos de trabalho;
g) Regimento de Cavalaria n.º 3, Largo General Graça, Estremoz - 2 (dois) postos de trabalho;
h) Escola dos Serviços, Rua de Paredes, Beiriz, 4495-366, Póvoa de Varzim - 1 (um) posto de trabalho.
6 - Caracterização dos postos de trabalho:
6.1 - Caracterização Geral dos Postos de Trabalho: Funções de natureza executiva, de caráter manual e mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
6.2 - Caracterização Especifica dos Postos de Trabalho: Consultar ementas e requisições de alimentação; Aplicar normas e procedimentos de higiene no manuseamento dos alimentos; Aplicar normas de conservação no armazenamento de alimentos; Proceder à limpeza e desinfeção de alimentos, utensílios, equipamentos e instalações; Executar procedimentos do sistema preventivo alimentar; Aplicar os princípios de análise de perigos e controlo dos pontos críticos no processo produtivo dos alimentos; Realizar a manutenção dos processos associados ao sistema HACCP; Integrar-se na organização e funcionamento da cozinha; Selecionar os equipamentos e utensílios de cozinha; Efetuar o aprovisionamento dos produtos alimentares; Executar os procedimentos inerentes à produção na cozinha; Confecionar sopas, cremes e aveludados; Confecionar fundos e molhos; Confecionar sobremesas; Confecionar pratos de peixes e marisco; Confecionar pratos de carne; Aplicar os princípios fundamentais da dietética.
7 - Posicionamento remuneratório: 4.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, do nível 4 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde ao montante de 645,07 euros, de acordo com a atualização dada pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 23 de março, ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver no serviço de origem.
8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória.
10 - Formalização da candidatura:
10.1 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/recrutamento/pessoal-civil, podendo ser entregue pessoalmente na Escola dos Serviços, sita na Rua de Paredes, Beiriz, 4495-366, Póvoa de Varzim, todos os dias úteis, das 09:00 horas às 17:00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.
10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos. Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos.
11 - Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios da Prova de Conhecimentos (PC) ou da Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.1 - Prova de conhecimentos (PC):
11.1.1 - Este método é aplicável aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de assistente operacional;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 6;
c) Sejam titulares da categoria de assistente operacional e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a aplicação do método de seleção da avaliação curricular, no formulário de candidatura.
d) A PC comporta duas fases, a de natureza teórica e a de natureza prática. A fase de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual, sendo constituída por um grupo de questões de escolha múltipla e outro de verdadeiro e falso, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração de 60 minutos. A fase de natureza prática visa avaliar a compreensão da tarefa, a qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados, e consistirá na preparar dos géneros e posterior confeção de uma sopa e de um prato de carne ou peixe, de acordo com as Ementas do Exército para 4 pessoas. A prova tem a duração de duas horas.
11.1.1 - A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Ementas do Exército;
b) Higiene e Segurança Alimentar;
c) Hazard Analysis and Critical Control Point;
d) Serviço de cozinha;
e) Nutrição e dietética;
f) Confeção de sopa;
g) Confeção de prato de peixe ou carne.
11.1.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.1.2 - A PC é ponderada da seguinte forma:
PC = 40% fase teórica + 60% fase prática
11.2 - Avaliação Curricular (AC):
11.2.1 - Este método é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria de assistente operacional e se encontrem a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo;
d) A avaliação de desempenho relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.2.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
11.3.1 - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3.2 - Os parâmetros da EPS são avaliados segundo os níveis classificativos de Excelente, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da EPS é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13 - Ordenação final dos candidatos:
13.1 - Para os candidatos que realizem a PC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
13.2 - Para os candidatos que realizem a AC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
14 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
15 - Colocação nos postos de trabalho: Os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.
16 - Júri do concurso:
Presidente: Tenente-Coronel de Administração Militar, José Augusto de Sousa Silveira, da Escola dos Serviços;
1.º Vogal efetivo: Técnico superior, Jorge Manuel da Silva Tarroso Gomes, da Repartição de Pessoal Civil, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Sargento-Ajudante, de Administração Militar, José Ilídio Macedo Gomes Eusébio, da Escola dos Serviços;
Vogal suplente: Sargento-Ajudante, de Administração Militar, José Roberto Gomes Tavares, da Escola dos Serviços;
Vogal suplente: Primeiro-Sargento, de Administração Militar, Elisabete Cristina Eusébio Santos Ribeiro, da Escola dos Serviços.
17 - A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio da Escola dos Serviços, Rua de Paredes, Beiriz, 4495-366, Póvoa de Varzim e disponibilizada na página eletrónica do Exército, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.
18 - Em cumprimento do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet do Exército em https://www.exercito.pt/pt/recrutamento/pessoal-civil.
19 - Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se a morada constante do formulário de candidatura.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Bibliografia:
a) Codex Alimentarius;
b) Decreto-Lei 113/2006, de 12 de junho;
c) Giunti, E. (2017). Escola de Cozinha. Técnicas de Preparação e Receitas. Editorial Presença;
d) Maincent-Morel, M. (2006). Manual de Cozinha 1 - Técnicas e Preparações-Base, Porto Editora;
e) Manual de Higiene e Segurança Alimentar (ME 1-42-00);
f) Manual de nutrição e dietética;
g) Manual sistema HACCP;
h) Norma de Autoridade Técnica 05.03.03, 2018. Sistema de Segurança Alimentar - Sistema HACCP, de 06 de março. Comando do Pessoal. Exército Português;
i) Portaria 113/1995, de 15 de setembro;
j) Publicação administrativa (PAD) 420-01, 2018. Sistema HACCP. Exército Português;
k) Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro;
l) Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril;
m) Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril;
n) Regulamento (CE) n.º 1441/2007 da Comissão de 05 de dezembro.
22 - Os Manuais de Apoio para a PC, com a exceção daqueles referidos nas alíneas c) e d) do ponto 21. (Bibliografia), poderão ser solicitados na Escola dos Serviços, Rua de Paredes, Beiriz, 4495-366, Póvoa de Varzim, ou através dos seguintes endereços de email:
silveira.jas@exercito.pt;
eusebio.jimg@exercito.pt.
9 de julho de 2020. - O Chefe da Repartição, Avelino João Carvalho Dantas, Cor Eng.
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