Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida por Alumineiva, Fabricação e Instalações de Estruturas Metálicas, Lda., para a utilização não agrícola de 1098,30 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a regularização das instalações industriais, sitas na Rua dos Engenhos, freguesia de Alvarães, concelho de Viana do Castelo.
A requerente Alumineiva, Fabricação e Instalações de Estruturas Metálicas, Lda., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de ação relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 1098,30 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a regularização das instalações industriais, sitas na Rua dos Engenhos, freguesia de Alvarães, concelho de Viana do Castelo, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.
Considerando que a área a afetar está inserida nos prédios rústicos inscritos na respetiva matriz predial sob o Artigo n.º 502 e Artigo n.º 505, e no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o Artigo n.º 412, com uma área total de 7964,9 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo, respetivamente, sob os n.os 01752/20010727, 00476/19910117 e 01317/19980109, todos da freguesia de Alvarães, e com a sua aquisição aí registada a favor de Carlos Manuel de Oliveira Novo e Laurinda Dias da Silva Novo;
A Alumineiva, Fabricação e Instalações de Estruturas Metálicas, Lda., existe desde 1996, é uma empresa de serralharia de alumínio e PVC, que emprega 23 trabalhadores, apresentou faturação de 2.3M(euro) e 1.8M(euro), respetivamente, nos anos 2013 e 2014, e foi avaliada como PME Líder durante 4 anos consecutivos. A pretensão consiste na regularização das instalações da empresa, com uma área total de implantação de 1752,85 m2, dos quais apenas 1098,30 m2 estão em área RAN, acessos permeáveis, em cubos de granito, com a área de 1876,00 m2 e acessos impermeáveis, em betonilha, com a área de 112,20 m2, abrangendo uma área total de 3086,50 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN. Foram apresentadas duas certidões de Reconhecimento de Interesse Público Municipal emitidas pela Assembleia Municipal de Viana de Castelo e pela Câmara Municipal de Viana do Castelo, ambas aprovadas por unanimidade.
Considerando o parecer favorável emitido pelo IAPMEI, I. P., e pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte que informa que os solos apresentam classe C com capacidade de uso moderada, limitações acentuadas, riscos de erosão elevados e suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva e que o prédio apresenta boa acessibilidade pela Rua Engenho.
Considerando, por fim, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 107.ª reunião ordinária, de 30 de abril de 2020, à pretensão ora formulada pela requerente;
Assim, o Secretário de Estado Adjunto da Economia e o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural respetivamente, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 9.8) do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e na alínea f) do n.º 3 do Despacho 572/2020, de 18 de dezembro de 2019, da Ministra da Agricultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida por Alumineiva, Fabricação e Instalações de Estruturas Metálicas, Lda., ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 1098,30 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a regularização das instalações industriais, sitas na Rua dos Engenhos, freguesia de Alvarães, concelho de Viana do Castelo.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Viana do Castelo.
12 de junho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves. - 15 de junho de 2020. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.
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