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Portaria 192/2020, de 10 de Agosto

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Sumário

Portaria que estabelece um reforço extraordinário da comparticipação financeira da segurança social em 2020, prevista no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho

Texto do documento

Portaria 192/2020

de 10 de agosto

Sumário: Portaria que estabelece um reforço extraordinário da comparticipação financeira da segurança social em 2020, prevista no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria 196-A/2015, de 1 de julho.

No âmbito da prevenção e combate à pandemia por COVID-19, as instituições do setor social que desenvolvem respostas sociais de apoio às pessoas mais vulneráveis tiveram despesas acrescidas para implementar medidas de contingência e de prevenção, bem como de reforço de recursos humanos.

Com o objetivo de apoiar as instituições a fazer face a estes custos extraordinários, o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, veio prever o reforço excecional em 2020 da comparticipação financeira da segurança social no âmbito dos acordos de cooperação celebrados para o funcionamento de algumas respostas sociais, o que se concretiza através da presente portaria.

Foram ouvidas a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a CONFECOOP - Confederação Portuguesa Cooperativa.

Assim, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 4/2007, de 16 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 83-A/2013, de 30 de dezembro, do artigo 16.º da Portaria 196-A/2015, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pela Portaria 218-D/2019, de 15 de julho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Ação Social ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 892/2020, de 22 de janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece um reforço extraordinário da comparticipação financeira da segurança social em 2020, prevista no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual, destinado às instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, para as respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Lar Residencial, Residência Autónoma e Serviço de Apoio Domiciliário para pessoas idosas e para pessoas com deficiência.

Artigo 2.º

Reforço financeiro

A comparticipação financeira da segurança social, devida no âmbito dos acordos de cooperação celebrados para as respostas sociais referidas no artigo anterior, é reforçada em 2 % no ano de 2020 face ao valor previsto no anexo i da Portaria 88-C/2020, de 6 de abril, desde que não sejam financiados pelas verbas dos Jogos Sociais (PARES), ou celebrados no presente ano.

Artigo 3.º

Acordos atípicos

A percentagem de reforço a que se refere o artigo anterior aplica-se, também, às respostas sociais identificadas no artigo 1.º, com acordos celebrados nos termos do n.º 3 do artigo 16.º e do artigo 27.º da Portaria 196-A/2015, de 1 de junho, na sua redação atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos relativamente ao ano de 2020.

A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim, em 29 de julho de 2020. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes, em 28 de julho de 2020.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4204138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Lei 83-A/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (aprova as bases gerais do sistema de segurança social), no que se refere à aprevisão legal da idade normal de acesso à pensão de velhice, bem como à alteração legal do ano de referência da esperança média de vida, e republica-a em anexo com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-01 - Portaria 196-A/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas

  • Tem documento Em vigor 2019-07-15 - Portaria 218-D/2019 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, que define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, para o desenvolvimento de respostas sociais, em conformidade com o subsistema de ação social

  • Tem documento Em vigor 2020-04-06 - Portaria 88-C/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede ao aumento, para o ano de 2020, da comparticipação financeira da segurança social, no âmbito da aplicação do regime jurídico da cooperação previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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