de 10 de agosto
Sumário: Portaria que estabelece um reforço extraordinário da comparticipação financeira da segurança social em 2020, prevista no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria 196-A/2015, de 1 de julho.
No âmbito da prevenção e combate à pandemia por COVID-19, as instituições do setor social que desenvolvem respostas sociais de apoio às pessoas mais vulneráveis tiveram despesas acrescidas para implementar medidas de contingência e de prevenção, bem como de reforço de recursos humanos.
Com o objetivo de apoiar as instituições a fazer face a estes custos extraordinários, o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, veio prever o reforço excecional em 2020 da comparticipação financeira da segurança social no âmbito dos acordos de cooperação celebrados para o funcionamento de algumas respostas sociais, o que se concretiza através da presente portaria.
Foram ouvidas a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a CONFECOOP - Confederação Portuguesa Cooperativa.
Assim, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 4/2007, de 16 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 83-A/2013, de 30 de dezembro, do artigo 16.º da Portaria 196-A/2015, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pela Portaria 218-D/2019, de 15 de julho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Ação Social ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 892/2020, de 22 de janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece um reforço extraordinário da comparticipação financeira da segurança social em 2020, prevista no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual, destinado às instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, para as respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Lar Residencial, Residência Autónoma e Serviço de Apoio Domiciliário para pessoas idosas e para pessoas com deficiência.
Artigo 2.º
Reforço financeiro
A comparticipação financeira da segurança social, devida no âmbito dos acordos de cooperação celebrados para as respostas sociais referidas no artigo anterior, é reforçada em 2 % no ano de 2020 face ao valor previsto no anexo i da Portaria 88-C/2020, de 6 de abril, desde que não sejam financiados pelas verbas dos Jogos Sociais (PARES), ou celebrados no presente ano.
Artigo 3.º
Acordos atípicos
A percentagem de reforço a que se refere o artigo anterior aplica-se, também, às respostas sociais identificadas no artigo 1.º, com acordos celebrados nos termos do n.º 3 do artigo 16.º e do artigo 27.º da Portaria 196-A/2015, de 1 de junho, na sua redação atual.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos relativamente ao ano de 2020.
A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim, em 29 de julho de 2020. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes, em 28 de julho de 2020.
113477561