A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 187/87, de 29 de Abril

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Sumário

Introduz alterações ao Decreto-Lei nºo 519-F/79, de 28 de Dezembro ( Regulamenta o exercício da actividade de profissionais de informação turistica).

Texto do documento

Decreto-Lei 187/87

de 29 de Abril

É bastante frequente a vinda de turistas de países cuja língua não é correntemente utilizada em termos universais.

É o que se passa com turistas de nacionalidade japonesa, para não mencionar outras, cujo afluxo vem aumentando de ano para ano.

Estes turistas deslocam-se normalmente em grupo, através de agências de viagens, que lhes proporcionam visitas guiadas.

Com frequência se têm verificado situações em que tem sido impossível concretizar o acompanhamento desses grupos com profissionais de informação turística credenciados, com conhecimentos bastantes da língua de origem desses turistas, por incapacidade de resposta das entidades a quem compete indicar tais profissionais.

Torna-se, pois, necessário eliminar tal anomalia.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado um n.º 5 ao artigo 7.º do Decreto-Lei 519-F/79, de 28 de Dezembro, com a seguinte redacção:

Art. 7.º - 1 - .............................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - Sem prejuízo do disposto em convenções internacionais ou em regulamentação comunitária, sempre que não existam profissionais de informação turística que se exprimam em línguas nacionais pouco difundidas internacionalmente, poderão, a título excepcional, desempenhar tais funções pessoas residentes em Portugal que se exprimam nessas línguas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Fernando Nunes Ferreira Real - Joaquim Maria Fernandes Marques.

Promulgado em 16 de Abril de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Abril de 1987.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/04/29/plain-42025.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-F/79 - Ministérios do Comércio e Turismo, do Trabalho e da Educação

    Regulamenta o exercício da actividade dos profissionais de informação turística.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 226/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    Altera o Decreto-Lei n.º 519-F/79, de 28 de Dezembro, que regulamenta o exercício de actividade dos profissionais de informação turística.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-27 - Decreto-Lei 92/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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