Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2020
Sumário: Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais com a aquisição e manutenção de 18 novas composições de material circulante para o Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 168-A/2018, de 7 de dezembro, foi autorizada a realização da despesa com a aquisição e manutenção de 18 novas composições de material circulante para o Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, até ao montante global de (euro) 56 100 000, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
A referida resolução determinou que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato relativo à aquisição e manutenção de novo material circulante, na componente de aquisição, seriam repartidos pelos anos de 2019 a 2022, por sua vez, os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato relativo à aquisição e manutenção de novo material circulante, na componente de manutenção, seriam repartidos pelos anos de 2022 a 2027.
Sucede que, devido ao decurso dos prazos e às vicissitudes normais de um processo de contratação pública desta dimensão, o contrato relativo à aquisição e manutenção de novo material circulante foi celebrado em 21 de janeiro de 2020, pelo que se torna necessário proceder ao ajustamento do escalonamento da despesa, mantendo-se inalterado o montante global de despesa.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 168-A/2018, de 7 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:
«2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato relativo à aquisição e manutenção de novo material circulante, na componente de aquisição, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2019: (euro) 9500;
b) Em 2020: (euro) 10 111 300;
c) Em 2021: (euro) 10 948 800;
d) Em 2022: (euro) 3 062 800;
e) Em 2023: (euro) 23 292 000;
f) Em 2024: (euro) 2 975 600.
3 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato relativo à aquisição e manutenção de novo material circulante, na componente de manutenção, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2022: (euro) 37 688,57;
b) Em 2023: (euro) 535 312,25;
c) Em 2024: (euro) 996 788,32;
d) Em 2025: (euro) 996 788,32;
e) Em 2026: (euro) 996 788,32;
f) Em 2027: (euro) 996 788,32;
g) Em 2028: (euro) 996 788,32;
h) Em 2029: (euro) 143 057,58.»
2 - Determinar que o anexo a que se refere o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 168-A/2018, de 7 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de julho de 2020. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
ANEXO
Ficha técnica
Mutuante: Estado Português (através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças).
Mutuário: Metro do Porto, S. A.
Modalidade: Mútuo.
Montante: Até (euro) 40 000 000 (quarenta milhões de euros).
Desembolso: Em uma ou mais tranches, com início em 2020 e até 2023.
Reembolso: A efetuar no prazo máximo de 14 anos após o primeiro desembolso, e até 2034, ou em data anterior, em função do montante global de financiamento obtido através do Fundo Ambiental.
Taxa de juro fixa: A definir no momento de cada desembolso em função do custo de endividamento da República Portuguesa para idêntico prazo.
Sobretaxa de mora: 2 %.
Contagem e pagamento de juros: Atual/360 com pagamento semestral e postecipado a realizar em 31 de maio e 30 de novembro de cada ano, com início em 2021 e até à amortização integral do capital em dívida.
Garantia: Consignação das transferências das verbas do Fundo Ambiental, no montante anual mínimo de (euro) 3 800 000.
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