Sumário: Autorização de encargos plurianuais no âmbito do concurso público para a aquisição de serviços de higiene e limpeza e fornecimento de consumíveis para WC, para as instalações do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), em Barcelos, Braga, Taipas e V. N. de Famalicão.
Considerando a proposta de abertura de procedimento para a aquisição de serviços de Higiene e Limpeza e fornecimento de consumíveis para WC, para as instalações do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), em Barcelos, Braga, Taipas e V. N. de Famalicão;
Considerando que o contrato a estabelecer no âmbito deste procedimento concursal implica a realização de despesas em ano económico que não seja o que está em curso.
Considerando que de acordo com o preço base fixado no Caderno de Encargos, os encargos nos anos económicos seguintes ao da sua contratação excede o limite previsto na al. b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando que os Instituto Politécnico do Cávado e Ave não têm quaisquer pagamentos em atraso;
Considerando que os encargos referentes a este contrato são suportados por receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário do Instituto Politécnico do Cávado e Ave, inscritas e a inscrever no seu orçamento.
Autorizo, nos termos do disposto nos n.os 1, 5 e 6, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação e Ciência, n.º 3628/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série de 11 de março de 2016, o seguinte:
A assunção dos encargos plurianuais decorrentes do concurso público para a aquisição de serviços de Higiene e Limpeza e fornecimento de consumíveis para WC, para as instalações do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), em Barcelos, Braga, Taipas e V. N. de Famalicão, com valor estimado 654.765 (euro) (seiscentos e cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:
a) Ano de 2020: 54 563,75 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2021: 218 255 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2022: 218 255 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
d) Ano de 2023: 163 691,25 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
6 de julho de 2020. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
313375096