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Despacho 7777/2020, de 6 de Agosto

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Sumário

Autorização de encargos plurianuais no âmbito do concurso público para a aquisição de serviços de higiene e limpeza e fornecimento de consumíveis para WC, para as instalações do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), em Barcelos, Braga, Taipas e V. N. de Famalicão

Texto do documento

Despacho 7777/2020

Sumário: Autorização de encargos plurianuais no âmbito do concurso público para a aquisição de serviços de higiene e limpeza e fornecimento de consumíveis para WC, para as instalações do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), em Barcelos, Braga, Taipas e V. N. de Famalicão.

Considerando a proposta de abertura de procedimento para a aquisição de serviços de Higiene e Limpeza e fornecimento de consumíveis para WC, para as instalações do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), em Barcelos, Braga, Taipas e V. N. de Famalicão;

Considerando que o contrato a estabelecer no âmbito deste procedimento concursal implica a realização de despesas em ano económico que não seja o que está em curso.

Considerando que de acordo com o preço base fixado no Caderno de Encargos, os encargos nos anos económicos seguintes ao da sua contratação excede o limite previsto na al. b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Considerando que os Instituto Politécnico do Cávado e Ave não têm quaisquer pagamentos em atraso;

Considerando que os encargos referentes a este contrato são suportados por receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário do Instituto Politécnico do Cávado e Ave, inscritas e a inscrever no seu orçamento.

Autorizo, nos termos do disposto nos n.os 1, 5 e 6, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação e Ciência, n.º 3628/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série de 11 de março de 2016, o seguinte:

A assunção dos encargos plurianuais decorrentes do concurso público para a aquisição de serviços de Higiene e Limpeza e fornecimento de consumíveis para WC, para as instalações do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), em Barcelos, Braga, Taipas e V. N. de Famalicão, com valor estimado 654.765 (euro) (seiscentos e cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:

a) Ano de 2020: 54 563,75 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2021: 218 255 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano de 2022: 218 255 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

d) Ano de 2023: 163 691,25 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

6 de julho de 2020. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

313375096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4201247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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