Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no superintendente das Tecnologias da Informação, Comodoro Bento Manuel Domingues, no âmbito do procedimento para a renovação do licenciamento Microsoft.
Considerando a necessidade de renovar o contrato anual de licenciamento Microsoft que, de forma genérica, engloba toda a infraestrutura aplicacional em produção na Marinha e na Autoridade Marítima Nacional, os sistemas operativos e as ferramentas de produtividade de todos os terminais institucionais, e o acesso aos serviços disponibilizados na nuvem (Azure) da Microsoft.
Considerando que compete à Superintendência das Tecnologias da Informação assegurar as atividades da Marinha no domínio dos recursos informacionais, conforme estabelecido no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a aquisição da Renovação do Licenciamento Microsoft 2020 pela Superintendência das Tecnologias da Informação (NPD 3020013491), pelo preço máximo de 1 063 881,70(euro) (um milhão sessenta e três mil oitocentos e oitenta e um euros e setenta cêntimos), IVA não incluído, bem como a adoção do procedimento por Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 20.º do CCP.
2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o disposto nos artigos 36.º e 109.º do CCP, delego, no Superintendente das Tecnologias da Informação, comodoro Bento Manuel Domingues, com a faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento;
b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
c) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
d) Nos termos do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento referido;
e) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
f) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
g) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
h) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
i) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
j) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
k) Nos termos do artigo 290.º-A do CCP, designar um gestor do contrato;
l) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso;
m) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação e, cumulativamente, após o pagamento de emolumentos relativos à concessão de declaração de conformidade ou visto pelo Tribunal de Contas, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
06-07-2020. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado.
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