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Despacho 7712/2020, de 6 de Agosto

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Tempo Maravilha, Lda., para a alteração de uso de uma casa de habitação, para um estabelecimento de restauração, sita no Lugar das Quintães de Cima, freguesia de Fermentões, concelho de Guimarães

Texto do documento

Despacho 7712/2020

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Tempo Maravilha, Lda., para a alteração de uso de uma casa de habitação, para um estabelecimento de restauração, sita no Lugar das Quintães de Cima, freguesia de Fermentões, concelho de Guimarães.

A empresa Tempo Maravilha, Lda., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a alteração de uso de uma casa de habitação para um estabelecimento de restauração, sita no Lugar das Quintães de Cima, freguesia de Fermentões, concelho de Guimarães, em solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que, a área a afetar está inserida no prédio misto inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o Artigo 1753, e na respetiva matriz predial rústica sob o Artigo 115, com uma área total de 44 420,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Guimarães sob o n.º 01164/20010404 da freguesia de Fermentões e com a sua aquisição aí registada a favor de José Carlos de Freitas Salgado;

Considerando que foi apresentado um contrato de comodato celebrado pelo período de dez anos e renovável por períodos de cinco anos, entre José Carlos de Freitas Salgado, na qualidade de proprietário e comodante do prédio objeto do pedido, e a empresa Tempo Maravilha, Lda., na qualidade de comodatária e ora requerente;

Considerando que a empresa requerente foi fundada em 2009, tem como objeto a restauração do tipo tradicional e a organização de eventos, emprega quatro trabalhadores e apresentou nos anos de 2015, 2016 e 2017 um volume de negócios de respetivamente, 134 162,00 (euro), 164 348,00 (euro) e 186 395,00 (euro);

Considerando que a pretensão da requerente consiste na alteração de uso de uma área com 180,0 m2, inserida numa casa de habitação, com a área total de 320,0 m2, e detentora do alvará de licença de utilização n.º 172/16, para um estabelecimento de restauração, abrangendo uma área total de 180,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, e proporcionará a criação de dois postos de trabalho;

Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Guimarães e pela Câmara Municipal de Guimarães;

Considerando o parecer favorável da Direção-Geral das Atividades Económicas, no qual se informa que a pretensão se afigura adequada e positiva, justificando a utilização da RAN para fim não agrícola, realçando o seu efeito impulsionador, quer ao nível da promoção do emprego, quer ao nível da dinamização da envolvente socioeconómica onde se insere;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável, onde informa que não é requerida a desafetação de qualquer parcela de terreno para utilização não agrícola, mas tão-somente constituir um estabelecimento de restauração numa parte do edifício existente, destinada a habitação, e que o prédio apresenta boa acessibilidade pela Rua do Loureiro Novo;

Considerando, ainda, que a alteração de uso não implicará qualquer acréscimo de impermeabilização da área sujeita ao regime jurídico da RAN;

Considerando, por fim, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 105.ª reunião ordinária, de 12 de dezembro de 2019, à pretensão ora formulada pela empresa requerente;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Guimarães e demais normas legais e regulamentares aplicáveis:

Assim, no uso de competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, na alínea h) do n.º 11.4 do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pela Ministra da Agricultura, na alínea f) do n.º 3 do Despacho 572/2020, de 18 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, o Secretário de Estado do Comércio, Serviço e Defesa do Consumidor e o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Tempo Maravilha, Lda., para a alteração de uso de uma casa de habitação, para um estabelecimento de restauração, sita no Lugar das Quintães de Cima, freguesia de Fermentões, concelho de Guimarães, abrangendo uma área total de 180,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Guimarães.

6 de julho de 2020. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres. - 8 de julho de 2020. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.

313381527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4201139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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