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Decreto-lei 197/87, de 30 de Abril

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Sumário

Antecipa o período de realização dos actos eleitorais para pessoal docente e não docente dos conselhos directivos.

Texto do documento

Decreto-Lei 197/87
de 30 de Abril
Considerando que a partir do ano lectivo de 1987-1988 o início das actividades escolares passará a verificar-se na penúltima segunda-feira do mês de Setembro, importa, mantendo a consonância existente, antecipar o período estabelecido para a eleição dos membros dos conselhos directivos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;

Considerando que é altamente perturbadora, pelos atrasos causados no início das actividades lectivas, a coincidência da mudança de instalações, pela entrada no parque escolar de edifícios de substituição, com a cessação do mandato do respectivo conselho directivo, originando, por isso, dificuldades acrescidas à actividade dos novos mandatários:

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 157/78, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 48.º - 1 - As eleições do pessoal docente e não docente serão realizadas no período compreendido entre o 5.º dia após a publicação das listas de colocações de professores efectivos e o dia 31 de Maio.

2 - ...
Art. 2.º Sempre que a cessação do mandato dos conselhos directivos dos estabelecimentos do ensino preparatório, do ensino preparatório e secundário e do ensino secundário ocorra em ano em que se verifique mudança de instalações do estabelecimento de ensino, o respectivo conselho directivo manter-se-á em exercício de funções por mais um ano.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 16 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Abril de 1987.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-01 - Decreto-Lei 157/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera as datas das eleições dos conselhos directivos dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-18 - Decreto-Lei 281/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera a data de tomada de posse dos conselhos directivos do pessoal docente e não docente.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-08 - Decreto-Lei 272/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Adopta medidas de combate à tuberculose bovina a altera as normas relativas à classificação sanitária dos efectivos bovinos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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